Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.197, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 732.034,00 (SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL E TRINTA E QUATRO REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2501

Gestão do Gabinete e das Unidades da Seplan

R$ 925.251,00

2502

Gestão Administrativa das Unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento

R$ 1.010.932,80

PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2506

Promoção do Desenvolvimento Urbano

R$ 1.805.918,87

2507

Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos

R$ 3.156.523,82

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2501

Gestão do Gabinete e das Unidades da Seplan

R$ 933.251,00

2502

Gestão Administrativa das Unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento

R$ 1.076.331,00

PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2506

Promoção do Desenvolvimento Urbano

R$ 2.006.670,67

2507

Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos

R$ 3.282.373,82

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 732.034,00(setecentos e trinta e dois mil e trinta e quatro reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

020501 – GABINETE DO SECRETARIO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2501 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEPLAN

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...………………..…..…………...…..…R$ 8.000,00

2502 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...………………..…..………...…..…R$ 228.558,00

4.4.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...………………..…..………...……...…R$ 7.932,00

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...………………..…..…….…...…..…R$ 103.010,00

020502 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO

04 – ADMINISTRAÇÃO

127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

3.3.50.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...……………..…..…………...…..…R$ 125.660,00

3.3.50.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...……………..…..…………...…..…R$ 133.024,00

19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...……………..…..……………..…..…R$ 29.850,00

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...……………..…..……………..…..…R$ 96.000,00

Total da abertura de crédito………………………………..……..……………..………….R$ 732.034,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias conforme abaixo epor Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

020501 – GABINETE DO SECRETARIO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2502 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...………………..…..……………..…R$ 274.101,80

020502 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO

04 – ADMINISTRAÇÃO

127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...……………..…..…………...…..…R$ 57.932,20

Subtotal da redução……………………………………..………....……………………….R$ 332.034,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e III, sendo esses os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa reforçar o orçamento da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, objetivando atender demandas de manutenção geral, rastreamento veicular, manutenção predial, aquisição de equipamentos e material permanente, locação de veículos, formalização de termo aditivo com a FAESPE, aquisição de softwares de planejamento e gestão pública de software de projetos e ainda, a contratação de serviços de engenharia projetos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração