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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 207.727,08 (DUZENTOS E SETE MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.195, de 19 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 207.727,08(duzentos e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e oito centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2317 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.00.00. 1.600.0000605 – Aplicações Diretas……………….……………….…………R$ 51.827,08
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.90.00.00. 1.710.3210000 – Aplicações Diretas……………..……………….…………R$ 100.000,00
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2322 – MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00. 1.621.0000604 – Aplicações Diretas……………….………....………………R$ 55.900,00
Total de Abertura………….……..……………….…………..……....………………...…….R$ 207.727,08
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, vide comparativos da receita orçada com a arrecadada em anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, referente a transferência de recursos oriundos do Governo Federal e Estadual para Vigilância Epidemiológica, Atenção Primária e Média e Alta Complexidade, sendo a transferência fundo a fundo ao bloco de Vigilância em Saúde para a Vigilância Epidemiológica que serão utilizados na compra de materiais, insumos, bem como, serviços de manutenção de prédio, serviços gráficos, locações de tendas, e todos que fizerem necessários para atender o setor de vacinação e campanhas no município de Tangará da Serra; a transferência do Governo Estadual, por meio de emenda parlamentar, que visa o custeio de ações na Atenção Primária nos serviços de manutenção das unidades em geral, como serviços gráficos, serviços de melhoria nos prédios, bem como, manutenção dos equipamentos utilizados nas Unidades de Saúde da Família e transferência estadual ao bloco de média e alta complexidade, que será utilizado para custear despesas com a execução de procedimentos ambulatoriais constantes na proposta do Programa Estadual de Cirurgias eletivas – Programa Mais MT Cirurgias, conforme Portaria nº 333/2023/GBSES.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração