Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 1213/2023
Altera dispositivos constantes na Portaria nº 739/2023, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Invalidez da servidora Monica Ferreira de Moura e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e demais legislação que trata da matéria; resolve:
Art. 1º A Portaria nº 739/2023, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Invalidez da servidora Monica Ferreira de Moura, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no “art. 40, § 1º, Inciso I, c/c § 5º da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 28 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:”
Leia-se:
“Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no “art. 40, § 1º, Inciso I, c/c § 5º da Constituição Federal de 1988, art. 28 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:”
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 739/2023
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de outubro de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal