Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 513, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.219.622,97 (UM MILHÃO, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.196, de 19 de outubro de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 1.219.622,97(um milhão, duzentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.09.04 – COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2905 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA SINFRA

4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…….…....……....…R$ 451.763,97

4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…….…....……....…R$ 767.859,00

Total da Abertura do Crédito…...……………….………………………………………...R$ 1.219.622,97

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em virtude de cancelamento de empenhos de restos a pagar inscritos, conforme relatório da Secretaria Municipal de Fazenda anexo a Lei nº 6.196, de 19 de outubro de 2023.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, será destinado a aquisição de 02 (dois) Caminhões 4x2 (tipo ¾), cabine simples basculante, por meio de adesão da Ata de R.P. nº 012/2023, Pregão Eletrônico nº 011/2023 de Lucas do Rio Verde – MT e para a aquisição de 01 (um) trator agrícola sobre rodas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração