Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 515, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.222.420,06 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.198, de 19 de outubro de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 2.222.420,06 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte reais e seis centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações p/ Funcion. E Desenv. Do Ensino Fundamental

2208

627.420,06

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001001000

627.420,06

Manutenção da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos da Educação

2215

60.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001001000

60.000,00

Gestão das Ações para o Fun Desenv da Ed. Infantil – Pré Escola – FUNDEB

2222

125.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001001000

125.000,00

Gestão das Ações p/ Funcion. E Desenv. Do Ensino Fundamental – FUNDEB

2223

1.260.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

1.180.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5400000000

80.000,00

Gestão das Ações para o Fun Desenv da Ed. Infantil – Creche – FUNDEB

2224

150.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5401070000

150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

R$ 2.222.420,06

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção do Departamento de Políticas Pedagógicas

2202

77.420,06

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001001000

48.201,33

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001001000

29.218,73

Manutenção do Depto de Gestão Administrativa

2203

50.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001001000

50.000,00

Gestão do Polo de Educação a Distância de Tangará da Serra

2204

125.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001001000

110.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001001000

15.000,00

Gestão das Ações p/ Funcion. E Desenv. Do Ensino Fundamental

2208

500.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001001000

500.000,00

Manut. da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos da Educação

2215

60.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001001000

60.000,00

Gestão das Ações p/ Funcion. E Desenv. Do Ensino Fundamental – FUNDEB

2223

760.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5401070000

680.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5400000000

80.000,00

Gestão das Ações para o Fun Desenv da Ed. Infantil – Creche – FUNDEB

2224

150.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

150.000,00

Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB

2225

500.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

420.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5401070000

80.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

R$ 2.222.420,06

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a readequação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação para cumprimento das obrigações com folha de pagamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração