Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.222.420,06 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.198, de 19 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 2.222.420,06 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte reais e seis centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão das Ações p/ Funcion. E Desenv. Do Ensino Fundamental | 2208 | 627.420,06 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001001000 | 627.420,06 | ||
Manutenção da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos da Educação | 2215 | 60.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001001000 | 60.000,00 | ||
Gestão das Ações para o Fun Desenv da Ed. Infantil – Pré Escola – FUNDEB | 2222 | 125.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001001000 | 125.000,00 | ||
Gestão das Ações p/ Funcion. E Desenv. Do Ensino Fundamental – FUNDEB | 2223 | 1.260.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 1.180.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5400000000 | 80.000,00 | ||
Gestão das Ações para o Fun Desenv da Ed. Infantil – Creche – FUNDEB | 2224 | 150.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 | 150.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | R$ 2.222.420,06 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção do Departamento de Políticas Pedagógicas | 2202 | 77.420,06 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001001000 | 48.201,33 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001001000 | 29.218,73 | ||
Manutenção do Depto de Gestão Administrativa | 2203 | 50.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001001000 | 50.000,00 | ||
Gestão do Polo de Educação a Distância de Tangará da Serra | 2204 | 125.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001001000 | 110.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001001000 | 15.000,00 | ||
Gestão das Ações p/ Funcion. E Desenv. Do Ensino Fundamental | 2208 | 500.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001001000 | 500.000,00 | ||
Manut. da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos da Educação | 2215 | 60.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001001000 | 60.000,00 | ||
Gestão das Ações p/ Funcion. E Desenv. Do Ensino Fundamental – FUNDEB | 2223 | 760.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 | 680.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5400000000 | 80.000,00 | ||
Gestão das Ações para o Fun Desenv da Ed. Infantil – Creche – FUNDEB | 2224 | 150.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 150.000,00 | ||
Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB | 2225 | 500.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 420.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 | 80.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | R$ 2.222.420,06 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a readequação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação para cumprimento das obrigações com folha de pagamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração