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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.490.239,98 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.202, de 19 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor deR$ 1.490.239,98 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento | 2305 | 870.239,98 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 820.239,98 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 50.000,00 | ||
Manut. do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades | 2306 | 120.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 120.000,00 | ||
Manutenção do Hospital Municipal | 2309 | 500.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 500.000,00 | ||
Total da Suplementação | 1.490.239,98 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a Lei nº 6.202, de 19 de outubro de 2023.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa o custeio de despesas com a folha de pagamento da secretaria, objetivando o cumprimento do pagamento de despesa com pessoal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração