Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 521, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.595.000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.204, de 19 de outubro de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 1.595.000,00(um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção do Depto. de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração

2404

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

1.295.000,00

SUBTOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

1.295.000,00

01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E DEPENDÊNCIAS

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Procuradoria-Geral do Município

2104

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5010000000

300.000,00

SUBTOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

1.595.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativos da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a Lei nº 6.204, de 19 de outubro de 2023.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a adequação orçamentária de Obrigações Tributárias e Contributivas para pagamento do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, para atendimento até dezembro/2023, bem como, a suplementação de ficha de despesa orçamentária com a finalidade de pagamento de honorários advocatícios destinado ao pagamento dos procuradores municipais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração