Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 522, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.205, de 19 de outubro de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especialno valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

4.4.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….………….………...R$ 5.000,00

Total da Abertura………….……….…………….…………..…………………………….……R$ 5.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide descrição abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES

3.3.90.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….….………..………...R$ 5.000,00

Total da Redução…….……..…..………………….………..…………………..………..…….R$ 5.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de recursos de emenda parlamentar individual, para atendimento de ações realizadas pelo curso de Enfermagem da UNEMAT, nos dias 25/10 e 06/12 de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração