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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.205, de 19 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especialno valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
4.4.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….………….………...R$ 5.000,00
Total da Abertura………….……….…………….…………..…………………………….……R$ 5.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide descrição abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….….………..………...R$ 5.000,00
Total da Redução…….……..…..………………….………..…………………..………..…….R$ 5.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de recursos de emenda parlamentar individual, para atendimento de ações realizadas pelo curso de Enfermagem da UNEMAT, nos dias 25/10 e 06/12 de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração