Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​3º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 241/2019 - INEXIGIBILIDADE N°. 084/2019.

3º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 241/2019 - INEXIGIBILIDADE N°. 084/2019.

TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Nº. 03 ao Contrato n°. 241/2019 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, eUNIMED BARRA DO GARÇAS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especializada para prestação de serviços de terapia renal substitutiva, apta ao atendimento das normativas do Sistema Único de Saúde – SUS sobre o tratamento, com realização de consulta ambulatorial, exames e demais serviços previstos nas normas do SUS pertinentes, para atender pacientes do Sistema Único de Sáude da região de Barra do Garças, com local para a realização dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva/Hemodiálise no município de Barra do Garças/MT .

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01.01.2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa UNIMED BARRA DO GARÇAS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ 37.436.920/0003-29, representada neste ato por Sr. (a) Darcyane de Assis Cavalcante Faria, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro.

1.3 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - Em decorrência da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 815 de 30 de junho de 2023, fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO..

2.2 – Fica acrescido ao valor do contrato R$ 729.606,45 (setecentos e vinte e nove mil seiscentos e seis reais e quarenta e cinco centavos).Como demonstra tabela abaixo:

Código

Secretária

Descrição

Vlr. Unitário

Reequilíbrio

Diferença

56065

Secretária Municipal de Saúde

HEMODIALISE (MAXIMO 1 SESSAO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)

R$ 218,4700

R$ 229,4000

R$ 10,93

56066

Secretária Municipal de Saúde

HEMODIALISE (MAXIMO 3 SESSOES POR SEMANA)

R$ 218,4700

R$ 229,4000

R$ 10,9300

56067

Secretária Municipal de Saúde

HEMODIALISE EM PORTADOR DE HIV (MAXIMO 3 SESSOES POR SEMANA)

R$ 265,4100

R$ 325,9800

R$ 60,5700

56068

Secretária Municipal de Saúde

HEMODIALISE EM PORTADOR DE HIV (MAXIMO 1 SESSAO POR SEMANA)

R$ 265,4100

R$ 325,9800

R$ 60,5700

TOTAL DO REEQUILÍBRIO: R$

R$ 729.606,45

CLAUSULA TERCEIRA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO :

Secretária Municipal de Assistência Social

07.001.10.302.0108.2153.3390390000.16000000604 - 405

CLAUSULA QUARTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e na Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 815 de 30 de junho de 2023.

4.2 - O AUMENTO do valor dos produtos dá-se-a em razão do texto da Portaria do do Ministério da Saúde GM/MS nº 815 de 30 de junho de 2023.

4.3 -Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula VII - Do Reajuste: Ô valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvando as hipóteses, ressalvado o dispostona alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8666/93

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 02 de outubro de 2023