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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
3º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 241/2019 - INEXIGIBILIDADE N°. 084/2019.
TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Nº. 03 ao Contrato n°. 241/2019 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, eUNIMED BARRA DO GARÇAS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especializada para prestação de serviços de terapia renal substitutiva, apta ao atendimento das normativas do Sistema Único de Saúde – SUS sobre o tratamento, com realização de consulta ambulatorial, exames e demais serviços previstos nas normas do SUS pertinentes, para atender pacientes do Sistema Único de Sáude da região de Barra do Garças, com local para a realização dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva/Hemodiálise no município de Barra do Garças/MT .
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01.01.2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa UNIMED BARRA DO GARÇAS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ 37.436.920/0003-29, representada neste ato por Sr. (a) Darcyane de Assis Cavalcante Faria, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro.
1.3 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Em decorrência da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 815 de 30 de junho de 2023, fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO..
2.2 – Fica acrescido ao valor do contrato R$ 729.606,45 (setecentos e vinte e nove mil seiscentos e seis reais e quarenta e cinco centavos).Como demonstra tabela abaixo:
Código | Secretária | Descrição | Vlr. Unitário | Reequilíbrio | Diferença |
56065 | Secretária Municipal de Saúde | HEMODIALISE (MAXIMO 1 SESSAO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) | R$ 218,4700 | R$ 229,4000 | R$ 10,93 |
56066 | Secretária Municipal de Saúde | HEMODIALISE (MAXIMO 3 SESSOES POR SEMANA) | R$ 218,4700 | R$ 229,4000 | R$ 10,9300 |
56067 | Secretária Municipal de Saúde | HEMODIALISE EM PORTADOR DE HIV (MAXIMO 3 SESSOES POR SEMANA) | R$ 265,4100 | R$ 325,9800 | R$ 60,5700 |
56068 | Secretária Municipal de Saúde | HEMODIALISE EM PORTADOR DE HIV (MAXIMO 1 SESSAO POR SEMANA) | R$ 265,4100 | R$ 325,9800 | R$ 60,5700 |
TOTAL DO REEQUILÍBRIO: R$ | R$ 729.606,45 |
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO :
Secretária Municipal de Assistência Social
07.001.10.302.0108.2153.3390390000.16000000604 - 405
CLAUSULA QUARTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e na Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 815 de 30 de junho de 2023.
4.2 - O AUMENTO do valor dos produtos dá-se-a em razão do texto da Portaria do do Ministério da Saúde GM/MS nº 815 de 30 de junho de 2023.
4.3 -Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula VII - Do Reajuste: Ô valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvando as hipóteses, ressalvado o dispostona alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8666/93
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 02 de outubro de 2023