Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 524, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.207, de 19 de outubro de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especialno valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

04 – ADMINISTRAÇÃO

128 – FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

0023 – GESTÃO DE PESSOAS

2402 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO SERV. PÚBLICO

3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….…..……..….…..…..…R$ 30.000,00

Total da abertura…………….…………..…….…………..………………….……...…....……R$ 30.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide descrição abaixo:

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

695 – TURISMO

0011 – MAIS TURISMO

1052 – INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL

4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….…..……..….……....…R$ 30.000,00

Total da redução ……...……………...…………,…..………………….…………....…....…..R$ 30.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequações orçamentárias na Secretaria Municipal de Administração, para a realização de ações em comemoração ao dia do servidor público.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração