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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.207, de 19 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especialno valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 – ADMINISTRAÇÃO
128 – FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
0023 – GESTÃO DE PESSOAS
2402 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO SERV. PÚBLICO
3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….…..……..….…..…..…R$ 30.000,00
Total da abertura…………….…………..…….…………..………………….……...…....……R$ 30.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide descrição abaixo:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 – TURISMO
0011 – MAIS TURISMO
1052 – INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL
4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….…..……..….……....…R$ 30.000,00
Total da redução ……...……………...…………,…..………………….…………....…....…..R$ 30.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequações orçamentárias na Secretaria Municipal de Administração, para a realização de ações em comemoração ao dia do servidor público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração