Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

PORTARIA Nº 231/2023

“Dispõe sobre a designação de comissão de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato Administrativo e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Contratação Direta nº 022/2023, de 18 de agosto de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.952/2023, de 17 de outubro de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):

FISCAL:

JEFFERSON BLUN

FISCAL:

JOEL DA SILVA BENEVIDES

FISCAL:

JOEL XAVIER DO NASCIMENTO

CONTRATO

CONTRATADA/ CNPJ

OBJETO

TÉRMINO

Nº 006/2023

S M DE OLIVEIRA LTDA - CASE PROJETOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA, CNPJ n° 46.291.268/0001-20.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO, INCLUINDO MEMORIAL DESCRITIVO/CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E ENCARGOS, PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS, PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA OBRA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO HISTÓRICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, PATRIMÔNIO TOMBADO INSCRITO NO IPHAN SOB O CÓDIGO MT5102504BIED00020

13/09/2024

§1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 209/2023.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de outubro de 2023.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres