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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DESIGNA MEMBROS PARA INTEGRAREM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1.993, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas prerrogativas legais, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e,
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores municipais para integrarem a comissão Permanente de Licitação, conforme prevista na Lei Federal nº 8.666/1.993, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo de julgar e habilitar os processos licitatórios da Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste/MT.
I - TITULARES:
FÁBO HENRIQUE DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 28440
WELLINGTON ROCHA DIAS, Agente Administrativo, Matrícula nº 28427
GESSIMAR CHARLES DE BARROS, Técnico Agrícola, Matrícula nº 00073
II - SUPLENTES:
EVANILDO LUIZ DA SILVA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 3607
SILVANA KHIPPAIZ NOGUEIRA, Agente Administrativo, Matrícula 3142
MARCIO LUIZ PEREIRA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 5504
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação todas as atividades relacionadas ao processo licitatório que deverá instruir, processar e julgar as licitações em quaisquer de suas modalidades, cumprindo os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficácia, da imparcialidade, bem como todas as normas prescritas na Lei nº 8.666/93 e com as alterações posteriores que lhe foram dadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá vigência até 31/12/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de outubro de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
PrefeitoPORTARIA Nº 708 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.DESIGNA MEMBROS PARA INTEGRAREM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1.993, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas prerrogativas legais, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e,
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores municipais para integrarem a comissão Permanente de Licitação, conforme prevista na Lei Federal nº 8.666/1.993, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo de julgar e habilitar os processos licitatórios da Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste/MT.
I - TITULARES:
FÁBO HENRIQUE DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 28440
WELLINGTON ROCHA DIAS, Agente Administrativo, Matrícula nº 28427
GESSIMAR CHARLES DE BARROS, Técnico Agrícola, Matrícula nº 00073
II - SUPLENTES:
EVANILDO LUIZ DA SILVA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 3607
SILVANA KHIPPAIZ NOGUEIRA, Agente Administrativo, Matrícula 3142
MARCIO LUIZ PEREIRA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 5504
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação todas as atividades relacionadas ao processo licitatório que deverá instruir, processar e julgar as licitações em quaisquer de suas modalidades, cumprindo os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficácia, da imparcialidade, bem como todas as normas prescritas na Lei nº 8.666/93 e com as alterações posteriores que lhe foram dadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá vigência até 31/12/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de outubro de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito