Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​LEI Nº 1.784/2023 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES DOS VALORES RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL A TÍTULO DE “PISO DA ENFERMAGEM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse dos valores recebidos do Governo Federal relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.

Parágrafo único - O pagamento do valor da complementação salarial a que alude o caput será efetivado na exata proporção dos valores disponibilizados pela União ao Município, a título de assistência financeira complementar (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n° 127/2022), ficando condicionada a disponibilização do numerário à efetiva entrega do recurso pelo Governo Federal, seguindo-se o disposto na ADI n° 7222.

Art. 2º - São beneficiários desta complementação salarial os servidores profissionais de Enfermagem que estejam em exercício no âmbito do Município de Dom Aquino/MT, bem como os profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei 7.498/1986, categorizados como Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.

Parágrafo único - O pagamento do complemento salarial estará limitado ao montante repassado pela União, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, a título de auxílio financeiro complementar ao Município de Dom Aquino-MT, de acordo com o disposto nas Portarias do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar aditivos ao Convênio n.º 001/2023 para o cumprimento das transferências de recursos para a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino, em cumprimento da presente Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo emitirá se necessário, os atos administrativos complementares e/ou suplementares à plena regulamentação desta Lei.

Art. 5º - Os casos omissos referentes à operacionalização da presente lei serão regulados por meio de Decreto.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal