Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 54.500,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projeto/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2604 | Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes | R$ 1.235.802,52 |
2603 | Gestão dos Complexos Esportivos da Sec. Municipal de Esportes | R$ 942.641,31 |
Para:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2604 | Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes | R$ 1.290.302,52 |
2603 | Gestão dos Complexos Esportivos da Sec. Municipal de Esportes | R$ 888.141,31 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 54.500,00(cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Projetos Esportivos da Sec. Municipal de Esportes | 2604 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 54.500,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | R$ 54.500,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão dos Complexos Esportivos da Sec. Municipal de Esportes | 2603 | |||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 54.500,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | R$ 54.500,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequações orçamentárias para atendimento de ações da Secretaria Municipal de Esportes, com o objetivo de custear despesas relacionadas a serviços prestados de arbitragens dos eventos que ainda serão realizados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração