Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.200, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 54.500,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projeto/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2604

Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes

R$ 1.235.802,52

2603

Gestão dos Complexos Esportivos da Sec. Municipal de Esportes

R$ 942.641,31

Para:

PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2604

Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes

R$ 1.290.302,52

2603

Gestão dos Complexos Esportivos da Sec. Municipal de Esportes

R$ 888.141,31

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 54.500,00(cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Projetos Esportivos da Sec. Municipal de Esportes

2604

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

54.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

R$ 54.500,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão dos Complexos Esportivos da Sec. Municipal de Esportes

2603

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

54.500,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

R$ 54.500,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequações orçamentárias para atendimento de ações da Secretaria Municipal de Esportes, com o objetivo de custear despesas relacionadas a serviços prestados de arbitragens dos eventos que ainda serão realizados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração