Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2022.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2022.

Processo Licitatório Nº. 024/2022.

Dispensa Licitação Nº. 004/2022.

Contrato Nº. 024/2022.

Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa IAGO HENRIQUE PERES CAMPARONI EIRELI – ME, inscrito no CNPJ sob n°. 19.480.903/0001-45, com sede administrativa Rua Joao Caretta nº. 154 S. Bairro: Residencial Pedro Mari Berbel, Município De Birigui - SP, CEP: 16.204-308, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 024/2022, a partir de 08/05/2022, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 024/2022, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados/entrega total do objeto contratado. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 024/2022 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 024/2022 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISICAO DE ACERVO CULTURAL PARA PEQUENOS LEITORES, KITS DE LIVROS PARA SEREM UTILIZADADOS NAS ESCOLAS E CRECHE MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT.

E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 08 de maio de 2022.

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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL