Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.202, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.490.239,98 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2305

Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento

R$ 17.143.694,53

2306

Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades

R$ 5.551.755,35

2309

Manutenção do Hospital Municipal

R$ 43.187.214,21

Para:

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2305

Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento

R$ 18.013.934,51

2306

Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades

R$ 5.671.755,35

2309

Manutenção do Hospital Municipal

R$ 43.687.214,21

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor deR$ 1.490.239,98 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento

2305

870.239,98

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

820.239,98

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

50.000,00

Manut. do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades

2306

120.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

120.000,00

Manutenção do Hospital Municipal

2309

500.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

500.000,00

Total da Suplementação

1.490.239,98

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa o custeio de despesas com a folha de pagamento da secretaria, objetivando o cumprimento do pagamento de despesa com pessoal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração