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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.595.000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2404 | Manutenção do Depto. de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração | R$ 4.112.352,36 |
2104 | Procuradoria-Geral do Município | R$ 3.186.899,26 |
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2404 | Manutenção do Depto. de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração | R$ 5.407.352,36 |
2104 | Procuradoria-Geral do Município | R$ 3.486.899,26 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 1.595.000,00(um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção do Depto. de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração | 2404 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 1.295.000,00 | ||
SUBTOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 1.295.000,00 |
01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Procuradoria-Geral do Município | 2104 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5010000000 | 300.000,00 | ||
SUBTOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 300.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 1.595.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativos da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a adequação orçamentária de Obrigações Tributárias e Contributivas para pagamento do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, para atendimento até dezembro/2023, bem como, a suplementação de ficha de despesa orçamentária com a finalidade de pagamento de honorários advocatícios destinado ao pagamento dos procuradores municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração