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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O Vereador José Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, o servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA, matricula nº. 173, fiscal do Contrato 015/2023 que consiste na Contratação de empresa especializada em serviços de recuperação estrutural/reparos e manutenção na cobertura/telhado e calhas para a Câmara Municipal de Colíder-MT, conforme descrição contida no processo de dispensa de Licitação nº 013/2023, que representará a Câmara Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Recusar os serviços em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
f) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
g) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
h) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
Artigo 2º - Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o servidor VANDERLEI DE SOUZA LIMA, matrícula 35.
Colíder-MT., 20 de outubro de 2023.
Vereador JOSÉ MOREIRA
Presidente