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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.219.622,97 (UM MILHÃO, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2905 | Aquisição e Manutenção de Veículos, Maquinas e Equipamentos da Sinfra | R$ 15.851.344,09 |
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2905 | Aquisição e Manutenção de Veículos, Maquinas e Equipamentos da Sinfra | R$ 17.070.967,06 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 1.219.622,97(um milhão, duzentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.04 – COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2905 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA SINFRA
4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…….…....……....…R$ 451.763,97
4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…….…....……....…R$ 767.859,00
Total da Abertura do Crédito…...……………….………………………………………...R$ 1.219.622,97
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em virtude de cancelamento de empenhos de restos a pagar inscritos, conforme relatório da Secretaria Municipal de Fazenda em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, será destinado a aquisição de 02 (dois) Caminhões 4x2 (tipo ¾), cabine simples basculante, por meio de adesão da Ata de R.P. nº 012/2023, Pregão Eletrônico nº 011/2023 de Lucas do Rio Verde – MT e para a aquisição de 01 (um) trator agrícola sobre rodas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração