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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI N. 1.424 /2023
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM DESMEMBRAR E DOAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar da área constante da Matrícula n.º 9.631, do Livro 2-AV, do RGI de Alta Floresta-MT, área de 4.900,00m² (quatro mil e novecentos metros quadrados), que será denominada Lote n.º 12 B, ficando a área remanescente com área de 42.050,00m² (quarenta e dois mil e cinquenta metros quadrados), que será denominada Lote n.º 12 A, memorial descritivo e matrícula anexos.
I – Terá os seguintes limites e confrontações o Lote nº 12 A: M-1 à M2: 41,22 m confrontando com a Avenida Marginal, M-2 à M3: 70,00 m confrontando com o lote 12-B, M-3 à M4: 70,00 confrontando com o lote 12-B, M-4 à M5: 354 m confrontando com lote 11, M-5 à M6: 109,40 m confrontando com a praça 12, M-6 à M1: 515,00 m confrontando com o lote 13, totalizando uma área de 242.050,00m² (quarenta e dois mil e cinquenta metros quadrados).
II – Terá os seguintes limites e confrontações o Lote nº 12 B: M-1 à M2: 70,00 m confrontando com a Avenida Marginal, M-2 à M3: 70,00 m confrontando com o lote 11, M-3 à M4: 70,00 m confrontando com o lote 12-A, M-4 à M1: 70,00 m confrontando com lote 12-A, totalizando uma área de 4.900,00 m² (quatro mil e novecentos metros quadrados).
Art. 2º. Ficadesafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no inciso II do Art. 1º, passando a integrar a categoria de bem dominical.
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 03.507.415/0001-44, com sede no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) o imóvel denominado Lote nº 12 B, com área de 4.900,00 m² (quatro mil e novecentos metros quadrados).
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de unidade Policial Militar.
Art. 4º. Fica reconhecido o interesse público na presente doação haja vista a consequente ampliação e manutenção da Segurança Pública Municipal.
Art. 5º. A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, devendo a área doada ser destinada as estritas finalidades previstas no parágrafo único do Art. 3º.
Art. 6º. O Donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para conclusão da obra após a vigência da presente Lei sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 7º. Fica autorizada a transferência definitiva do imóvel objeto da doação, devendo as despesas serem custeadas pelo Donatário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT
Em, 20 de outubro de 2023.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal