Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​RESOLUÇÃO N° 01/2023– CMDPD

Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Matupá/MT, e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 217, de 10/04/2023/CONADE, que cria a Convoca a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Considerando a Resolução nº 03, de 26/06/2023/CONEDE, que cria a Comissão Organizadora da V Conferência ESTADUAL dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência em sua Reunião Ordinária em 09 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada na data de 30 de outubro de 2023, das 13h às 17h, na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE em Matupá/MT, tendo como Tema, sub tema e eixos:

TEMA CENTRAL - Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

SUB TEMA - Construindo um Brasil mais Inclusivo.

EIXOS TEMÁTICOS

1- Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das pessoas com deficiência;

2- Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial Unificada.

3- Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência; 4- Cidadania e acessibilidade; e

5- Desafios para comunicação universal.

Artigo 2º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será coordenada por uma Comissão Organizadora formada por conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tendo o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Matupá/MT.

Parágrafo Único – As despesas com a organização e realização, equipamentos de som, tecnologia assistiva, informática, decoração, alimentação, espaço físico acessível, equipe de recursos humanos, despesas diárias e passagens para os DELEGADOS ELEITOS para representar o Município na CONFERÊNCIA ESTADUAL e demais itens necessários para realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de que trata o caput deste artigo serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 3º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem por objetivo debater a temática relacionadas às pessoas com deficiência no âmbito Municipal, Estadual e Nacional, apresentando propostas para implementação e ou aprimoramento das politicas públicas.

Artigo 4º - Durante a Conferência Municipal será eleito os delegados para participação da Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência, conforme orientação do CONEDE.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Matupá-MT, 20 de Outubro de 2023.

Dalva Aparecida Cardoso

PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Juliana Fátima Carbonera

Secretária Municipal de Assistência Social