Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​RESOLUÇÃO N° 02/2023– CMDPD

"DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATUPÁ-MT”

O Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência CMDPD de Matupá/MT, criado por meio da Lei Municipal n° 483 de 09 de junho de 2004, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Portaria nº 217, de 10/04/2023/CONADE, que cria a Convoca a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Considerando a Resolução nº 03, de 26/06/2023/CONEDE, que cria a Comissão Organizadora da V Conferência ESTADUAL dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência em sua Reunião Ordinária em 09 de outubro de 2023.

RESOLVE

Art.1°. Instituir a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-MT e definir orientações gerais quanto a sua organização interna e competencias.

Art.2°. Composição da referida Comissão Organizadora com os seguintes representantes:

I­ Coordenação

Dalva Aparecida Cardoso e Rosa Maria Surubi da Silva

II­ Comissão de Comunicação, Programação e Cerimonial:

Lafaiete Adriano O. Mendonça e Gessicléia do Nascimento Ferreira Siqueira

III­ Comissão de Infra­Estrutura, Logística, Hospedagem e Alimentação

Juliana Fátima Carbonera

IV­ A Comissão de Sistematização e Relatoria Científica:

Rosa Maria Surubi da Silva e Érika Nobre Carneiro da Luz

V­ Comissão de Recepção

Cleidiane da Silva Osório, Jussimara Pereira e Zizian Solforoso

Art. 3º. A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente do CMDPD e secretária adjunta da Secretaria Municipal de Assistencia Social e terá como competências:

I­ A Comissão II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-mt tem as seguintes atribuições:

a) A Comissão Geral será responsável por discutir e deliberar acerca de todos os assuntos da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-MT, definir e aprovar data e local da conferência, elaborar todas as minucias que deverão constar no regimento interno; metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a Conferência Municipal;

II­ A Coordenação da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-MT tem as seguintes atribuições:

a) Acompanhar todas as atividades da comissão organizadora;

b) Convocar e participar das reuniões das comissões;

c) Viabilizar a apreciação e deliberação de demandas da conferência à Comissão Organizadora;

d) Registrar o processo de votação dos delegados e submeter ao conhecimento da plenária;

II­ A Comissão de Comunicação, Programação e Cerimonial tem as seguintes atribuições:

a) Organizar a programação da conferência e das atividades culturais;

b) Divulgar a Conferência nos diversos meios de comunicação;

c) Encaminhar a distribuição de cartazes, faixas, banners e convites e, bem como, viabilizar a autorização de fixação de cartazes e faixas;

d) Acompanhar os registros da relatoria em ata da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-MT;

e) Assessorar a comissão organizadora sobre as matérias a serem abordadas e divulgadas pela mídia;

f) Retificar matérias da Conferência divulgadas com equívocos;

g) Organizar o cronograma de apresentação Cultural, cerimônia de abertura, Palestra Magna e Eixos Temáticos;

h) Auxiliar o mestre de cerimônia e organizar a mesa de autoridades, identificando a composição de mesa e autoridades presentes na plenária, em parceria com equipe de recepção;

III­AComissãodeInfra­Estrutura,Logística, Hospedagem e Alimentação tem as seguintesatribuições:

a) Acompanhar processo de viabilização do espaço físico e alimentação;

b) Acompanhar e organizar o lanche, material de expediente e material de apoio;

c) Organizar a logística de transporte: viabilizar quantidade de veículos necessários e veículo adaptados às necessidades dos PCDs;

d) Auxiliar a equipe de recepção na distribuição de material de apoio aos delegados;

e) Responsabilizar­se pela distribuição e manutenção de material de expediente durante o evento;

f) Coordenar a organização do espaço físico, equipamentos e material de trabalho na plenária e nos grupos temáticos;

g) Atuar como suporte técnico nos grupos de trabalho e nas plenárias.

IV­ A Comissão de Sistematização e Relatoria Científica tem as atribuições:

a) Coordenar a equipe de relatores;

b) Supervisionar todas as atividades da relatoria;

c) Consolidar e sistematizar o relatório da II Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;

d) Coordenar a elaboração dos documentos necessários, inclusive relatório final e promover o encaminhamento em tempo hábil à Comissão Organizadora da Conferência Estadual;

e) Elaborar e selecionar textos de apoio para subsídio aos grupos de trabalho;

f) Definir a metodologia a ser empregadas nos trabalhos da conferência (plenária e grupos);

g) Assessorar a equipe de comunicação para definição do layout da conferência;

h) Emissão de certificados.

V­ A Comissão de Recepção tem as seguintes atribuições:

a) Coordenar e organizar o processo de recepção das inscrições dos delegados eleitos na conferência municipal;

b) Coordenar e organizar o processo de inscrição nos dias da realização da conferência;

c) Organizar lista de presença dos delegados, convidados, observadores e autoridades;

d) Auxiliar a equipe de comunicação com informações de inscritos e autoridades presentes para subsidiar cerimonial.

e) Organizar e distribuir o material de apoio aos inscritos;

Art. 4°. Ao encerramento de todos os trabalhos que envolvam a organização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-MT, inclusive aqueles após sua finalização a Comissão ora instituída se dissolverá;

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Matupá-MT, 20 de Outubro de 2023.

Dalva Aparecida Cardoso

PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA