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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
"DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATUPÁ-MT”
O Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência CMDPD de Matupá/MT, criado por meio da Lei Municipal n° 483 de 09 de junho de 2004, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 217, de 10/04/2023/CONADE, que cria a Convoca a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Considerando a Resolução nº 03, de 26/06/2023/CONEDE, que cria a Comissão Organizadora da V Conferência ESTADUAL dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência em sua Reunião Ordinária em 09 de outubro de 2023.
RESOLVE
Art.1°. Instituir a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-MT e definir orientações gerais quanto a sua organização interna e competencias.
Art.2°. Composição da referida Comissão Organizadora com os seguintes representantes:
I Coordenação
Dalva Aparecida Cardoso e Rosa Maria Surubi da Silva
II Comissão de Comunicação, Programação e Cerimonial:
Lafaiete Adriano O. Mendonça e Gessicléia do Nascimento Ferreira Siqueira
III Comissão de InfraEstrutura, Logística, Hospedagem e Alimentação
Juliana Fátima Carbonera
IV A Comissão de Sistematização e Relatoria Científica:
Rosa Maria Surubi da Silva e Érika Nobre Carneiro da Luz
V Comissão de Recepção
Cleidiane da Silva Osório, Jussimara Pereira e Zizian Solforoso
Art. 3º. A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente do CMDPD e secretária adjunta da Secretaria Municipal de Assistencia Social e terá como competências:
I A Comissão II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-mt tem as seguintes atribuições:
a) A Comissão Geral será responsável por discutir e deliberar acerca de todos os assuntos da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-MT, definir e aprovar data e local da conferência, elaborar todas as minucias que deverão constar no regimento interno; metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a Conferência Municipal;II A Coordenação da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-MT tem as seguintes atribuições:
a) Acompanhar todas as atividades da comissão organizadora;
b) Convocar e participar das reuniões das comissões;
c) Viabilizar a apreciação e deliberação de demandas da conferência à Comissão Organizadora;
d) Registrar o processo de votação dos delegados e submeter ao conhecimento da plenária;II A Comissão de Comunicação, Programação e Cerimonial tem as seguintes atribuições:
a) Organizar a programação da conferência e das atividades culturais;
b) Divulgar a Conferência nos diversos meios de comunicação;
c) Encaminhar a distribuição de cartazes, faixas, banners e convites e, bem como, viabilizar a autorização de fixação de cartazes e faixas;
d) Acompanhar os registros da relatoria em ata da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-MT;
e) Assessorar a comissão organizadora sobre as matérias a serem abordadas e divulgadas pela mídia;
f) Retificar matérias da Conferência divulgadas com equívocos;
g) Organizar o cronograma de apresentação Cultural, cerimônia de abertura, Palestra Magna e Eixos Temáticos;
h) Auxiliar o mestre de cerimônia e organizar a mesa de autoridades, identificando a composição de mesa e autoridades presentes na plenária, em parceria com equipe de recepção;
IIIAComissãodeInfraEstrutura,Logística, Hospedagem e Alimentação tem as seguintesatribuições:
a) Acompanhar processo de viabilização do espaço físico e alimentação;
b) Acompanhar e organizar o lanche, material de expediente e material de apoio;
c) Organizar a logística de transporte: viabilizar quantidade de veículos necessários e veículo adaptados às necessidades dos PCDs;
d) Auxiliar a equipe de recepção na distribuição de material de apoio aos delegados;
e) Responsabilizarse pela distribuição e manutenção de material de expediente durante o evento;
f) Coordenar a organização do espaço físico, equipamentos e material de trabalho na plenária e nos grupos temáticos;
g) Atuar como suporte técnico nos grupos de trabalho e nas plenárias.
IV A Comissão de Sistematização e Relatoria Científica tem as atribuições:
a) Coordenar a equipe de relatores;
b) Supervisionar todas as atividades da relatoria;
c) Consolidar e sistematizar o relatório da II Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
d) Coordenar a elaboração dos documentos necessários, inclusive relatório final e promover o encaminhamento em tempo hábil à Comissão Organizadora da Conferência Estadual;
e) Elaborar e selecionar textos de apoio para subsídio aos grupos de trabalho;
f) Definir a metodologia a ser empregadas nos trabalhos da conferência (plenária e grupos);
g) Assessorar a equipe de comunicação para definição do layout da conferência;
h) Emissão de certificados.
V A Comissão de Recepção tem as seguintes atribuições:
a) Coordenar e organizar o processo de recepção das inscrições dos delegados eleitos na conferência municipal;
b) Coordenar e organizar o processo de inscrição nos dias da realização da conferência;
c) Organizar lista de presença dos delegados, convidados, observadores e autoridades;
d) Auxiliar a equipe de comunicação com informações de inscritos e autoridades presentes para subsidiar cerimonial.
e) Organizar e distribuir o material de apoio aos inscritos;
Art. 4°. Ao encerramento de todos os trabalhos que envolvam a organização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Matupá-MT, inclusive aqueles após sua finalização a Comissão ora instituída se dissolverá;
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Matupá-MT, 20 de Outubro de 2023.
Dalva Aparecida Cardoso
PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA