Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​DESPACHO DO PREFEITO- PREGÃO PRESENCIAL SRP 14/2023

Ata de Registro de Preços nº 12/2023

Tendo sido informado via C.I. nº 494/RH/SMS/2023 subscrita pelo Secretário Municipal de Saúde e notificações do fiscal do contrato e Ata de Registro de Preço que a empresa MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, não vem cumprindo com a suas obrigações contratuais, especificamente não cumprindo com o prazo de entrega dos medicamentos a que se obrigou a fornecer ao município, conforme Ata de Registro de Preços nº 12/2023 e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e nos prazos contratualmente previstos, ou seja, que a contratada não forneceu as quantidades solicitadas pela secretária e também não cumpre com o prazo de entrega, descumprindo com as Cláusulas 5.18, 5.19 e 5.23, o que é corroborado pelo pedido de prorrogação de prazo para entrega dos medicamentos.

Notificada para regularizar o fornecimento, no exercício de contraditório e defesa em face da respectiva notificação, a empresa justificou a indisponibilidade à pronta entrega no momento que recebeu a Ordem de Compra, tem então solicitado da indústria fabricante e solicitando a prorrogação do prazo em 30 (trinta) dias.

Quanto a isso, não lhe socorre a argumentação que, além de não ser uma justificativa plausível, até mesmo diante da necessidade do produto fornecido que serve atender o sistema municipal de saúde, também demonstra o descumprimento pela referida empresa das Cláusulas 5.7 e 5.8 da Ata de Registro de preço, qual seja: 5.7) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação; e 5.8) a falta de quaisquer objetos deste edital, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, na entrega do (s) bem (ns) objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

Desta forma, a empresa se prontificou contratualmente a garantir o fornecimento do produto, garantindo a estabilidade do contrato, ainda que ocorresse caso de força maior, porém, demonstra na prática que não consegue garantir a normalidade do fornecimento, causando prejuízos ao atendimento da população que busca atendimento na área da saúde do município.

Assim, pelas razões acima, não convindo mais manter vigente o contrato com a referida empresa, cujo cancelamento encontra previsão na Cláusula 9.1 itens I, II e III da Ata de Registro de Preços nº 12/2023, por esses motivos, determino o Cancelamento da Ata de Registro de Preços em relação à empresa MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com a notificação da empresa para se manifestar no prazo legal e encaminhar para as providências previstas na Lei Municipal nº 793/2018 que dispõe sobre o Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas Praticadas por Licitantes e Contratados da Administração Pública Municipal, bem como determino seja verificada a possibilidade de convocação do licitante remanescente, em substituição para aceitar, nas mesmas condições, o fornecimento dos produtos que eram de responsabilidade da empresa que ora se cancela o registro de preços.

Colniza-MT, 19 de outubro de 2.023.

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MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal de Colniza/MT