Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2023

PROCESSO N° 03/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MATUPÁ/MT TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ DISPENSA ELETRÔNICA, NA FORMA DO ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

OBJETO:

Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de profissional temporário - do tipo censo previdenciário com armazenamento de dados dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e demais dependentes segurados obrigatório, com informações cadastrais, informações funcionais, informações financeiras que servirão para um banco de dados geral e o cadastro nacional de informações - os serviços compreenderão em planejamento, recadastramento dos segurados, digitalização de documentos, homologação dos dados inseridos no sistema.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

MENOR PREÇO - VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO

DATA DO PERÍODO DE PROPOSTAS

DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 – 08:00 HORAS (Horário de Brasília) ATÉ DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 – 17:00 HORAS (Horário de Brasília)

DATA E HORÁRIO DO PERÍODO DE LANCES 26 DE OUTUBRO DE 2023 -08:10

LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.bll.org.br

QUALQUER ESCLARECIMENTO ENCAMINHAR ATRAVES DA PLATAFORMA CITADA!

SUPORTE AO FORNECEDOR 41 3149-9321.

TERMO DE REFERÊNCIA

LEI 14.133/21

SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

Processo Administrativo nº 003/2023

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de Serviço de profissional temporário - do tipo censo previdenciário com armazenamento de dados dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e demais dependentes segurados obrigatório, com informações cadastrais, informações funcionais, informações financeiras que servirão para um banco de dados geral e o cadastro nacional de informações - os serviços compreenderão em planejamento, recadastramento dos segurados, divulgação, digitalização de documentos, homologação dos dados inseridos no sistema, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

COD TCE

UNIDADE DE MEDIDA

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Serviço de profissional temporário - do tipo censo previdenciário com armazenamento de dados dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e demais dependentes segurados obrigatório, com informações cadastrais, informações funcionais, informações financeiras que servirão para um banco de dados geral e o cadastro nacional de informações - os serviços compreenderão em planejamento, recadastramento dos segurados, digitalização de documentos, homologação dos dados inseridos no sistema.

0000640

UND

543

----

-----

1.2. O prazo de vigência da contratação é de até 31 de dezembro de 2023. 1.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 111, da Lei 14.133/2021. 1.4. Conforme o artigo 24, da Lei 14.133/2021, o valor estimado será divulgado após a seleção da proposta mais vantajosa, em razão da busca pela a majoração da assertividade pela Administração, na escolha da contratada que sabendo dos riscos e complexidade da execução do objeto, descrito no decorrer do presente Termo de Referência, apresente proposta dentro da sua realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase de apresentação de sua proposta. 1.4.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).

2.1. Decorre de imposição legal, nos termos do artigo 9º, da Lei Federal 10.887/2004, a atualização cadastral e funcional dos segurados do RPPS a cada 5 anos; 2.2. A base cadastral dos servidores é parte indispensável para elaboração do cálculo atuarial anual, o qual consiste em imposição legal para fins de controle e constatação do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, devendo, portanto, ser constituído por informações contemporâneas e consistentes. 2.3. O Município possuidor de RPPS deverá atender às solicitações do Governo Federal em relação ao envio de base de dados atualizada dos segurados do RPPS a fim de compor o cadastro nacional de informações dos servidores públicos- CNIS.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)

3.1 A solução como um todo compreende a contratação de empresa especializada no fornecimento de Serviço de profissional temporário, para realização de censo previdenciário com armazenamento de dados dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e demais dependentes segurados obrigatório, com informações cadastrais, informações funcionais, informações financeiras que servirão para um banco de dados geral e o cadastro nacional de informações - os serviços compreenderão em planejamento, recadastramento dos segurados, digitalização de documentos, homologação dos dados inseridos em sistema informatizado próprio da contratada.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)

4.1. A Contratada adotará as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços previstas no artigo 6º, da Instruções Normativas SLTI/MP nº. 01/2010, quando for o caso. 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:

5. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).

5.1. O prazo de execução dos serviços findar-se-á em 31 de dezembro de 2023, com início a contar a partir da emissão da ordem de serviço.

5.2. O objeto deverá ser executado em etapas:

1ª ETAPA

1. Consiste no planejamento da execução do censo previdenciário, abrangendo a elaboração das minutas de regulamentação, na qual deverá conter prazo de duração do recenseamento, documentos, e informações exigidas dos segurados, hipótese de suspensão de pagamento de remuneração ou provento e demais disposições necessárias a imposição de realização obrigatória do recadastramento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;

2. Elaboração de Plano de Trabalho Detalhado, de modo a evidenciar a metodologia adotada para abranger o público destinatário do censo previdenciário

2 ETAPA

1. Recadastramento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e, os dependentes dos destinatários do censo previdenciário, mediante atendimento presencial dos segurados do Contratante pela equipe disponibilizada pela Contratada, munida dos equipamentos de informática e ferramentas tecnológicas de digitalização, durante o período determinado no plano de trabalho e regulamento específico; O recadastramento consiste no armazenamento em sistema informatizado próprio da Contratante de dados dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e demais dependentes segurados obrigatório, com informações cadastrais, informações funcionais, informações financeiras, mediante atualização cadastral, funcional e financeiras e digitalização de documentos;

2. Emissão de Relatório Conclusivo do recenseamento, no qual conste o resultado do recadastramento no total e por órgão integrante da Administração Pública, aferição de servidores que não promoveram o recadastramento, cadastros com pendencias e demais informações relevantes.

3. Homologação dos dados no sistema e disponibilização do banco de dados para o Contratante.

5.3. Os serviços serão prestados no município de Matupá/MT, na sede da Contratante, localizada na Rua 02, nº 1203, Bairro: ZC1-001, Cep: 78.525.000, bem como, nos polos de atendimento cujas especificações e endereços deverão estar descriminados no Plano de Trabalho.

6. MATERIAIS E INSUMOS A SEREM DISPONIBILIZADOS

6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar, durante todo o período de recadastramento, recenseadores munidos com computadores e escaneadores a fim de atender os segurados presencialmente, coletar dados, digitalizar documentos e armazenar em sistema informatizado.

7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 7.1.1. Conforme o Índice de Situação Previdenciária RPPS 2022, publicado pelo Governo Federal[1], o Município de Matupá contém uma massa de 543, segurados composta de: 469 segurados ativos; 57 aposentados e 17 pensionistas. 7.1.2.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)

8.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

8.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

8.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

8.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal do contrato, Sra. CLADI CARON, Diretora Executiva, ou pelos respectivos substitutos nomeados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

8.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

8.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

8.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

8.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

8.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

8.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

8.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

8.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

8.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

8.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

8.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mediante a verificação da manutenção das certidões negativas de habilitação.

8.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.2.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará conclusão por etapa, a qual consistirá na entrega dos trabalhos discriminados em cada etapa de execução do objeto, e ensejara o pagamento proporcional na seguinte condição:

1ª ETAPA

40% DO VALOR CONTRATUAL

2º ETAPA

60% DO VALOR CONTRATUAL

8.2.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

8.2.3.1. não produziu os resultados acordados;

8.2.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

8.2.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.3. DO RECEBIMENTO

8.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de Relatório Conclusivo dos Trabalhos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

8.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

8.3.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

8.3.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

8.3.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

8.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

8.3.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

8.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:

8.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

8.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

8.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no item 8.2.2.

8.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)

9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa eletrônica de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, cujo critério de julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL

9.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); c) Cadastro de empresas inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

9.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

9.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

9.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.11. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

9.12. Habilitação Jurídica:

9.12.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.12.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

9.13. Habilitações fiscal, social e trabalhista:

9.13.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

9.13.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.13.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.13.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

9.13.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

9.13.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.13.6.1.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

9.13.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.13.7.1.caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

9.14. Habilitação econômica e Financeira:

9.14.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

9.15. Qualificação Técnica:

9.15.1 Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de objeto similar/compatíveis ao especificado neste edital e seus anexos. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado.

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social de Matupá/MT. 10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

ORGAO: 16 UNIDADE: 001

FUNÇÃO: 09 SUBFUNÇÃO: 272

PROGRAMA 0049 PROJETO ATIVIDADE: 2131

DOTAÇÃO:3390.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JÚRIDICA.

10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

MATUPÁ/MT, 10 DE OUTUBRO DE 2023.

CLADI CARON