Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2019

QUARTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 145/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT. E A EMPRESA W.S BARROS INFORMÁTICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa W.S BARROS INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ n.º 29.832.024/0001-99, e Inscrição Estadual n.º 13.715.130-6, estabelecida a Rua Horizontina nº 1174, Bairro Centro, representada neste ato por WANDERSON SOARES BARROS, brasileiro, portador do RG n.º 038439162009-4 SESP/MA e do CPF nº. 604.758.513-23, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 126/2019, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DO VALOR

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira, inciso 3.29, referente ao processo de licitatório na modalidade pregão presencial Nº 031/2019.

1.2 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira, inciso 3.29, do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 04/10/2024, podendo ser rescindido antes desse prazo no caso da realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

1.3 - O valor total do presente termo aditivo é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) que serão pagos conforme contrato itens 01 aos 05, em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula terceira, inciso 3.29.

2.2 - A implementação deste termo aditivo justifica-se em decorrência da necessidade de manter diariamente os serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, rede logica (cabeamentos), telefonia fixa, centrais de PABX e ponto eletrônico, justifica-se tendo em vista que o Município não dispõe de profissionais concursados e especializados nesse tipo de serviço, se fazendo necessário a contratação de prestadores de serviços especializados nestas áreas. Ademais todo o funcionamento da prefeitura gira em torno de sistemas de rede de computadores, por isso as manutenções devem ser diárias, periódicas e rápidas, para não causar danos ao funcionamento do município. Considerando o grandioso número de computadores, periféricos, nobreaks e redes nas escolas municipais, postos de saúde, Hospital Municipal, Postos de Saúde, Paço Municipal, dentre outros, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 145/2019 e demais termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 27 de Setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

CONTRATANTE

W.S BARROS INFORMÁTICA

WANDERSON SOARES BARROS

CONTRATADA

ANDREIA TATIANA ALVONOZ ANDOLHE

Portaria nº 537/2023

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91