Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 132/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA F&A LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS E CITOLOGIA LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa F&A LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS E CITOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ Nº 08.222.801/0006-18, com sede à Avenida Paraná, nº 133, Bairro Centro, na Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por AURION CARDOSO D´AVILA, portador da Cédula de Identidade RG 1235552 SSP/GO 2º VIA e inscrita no CPF sob nº 310.5080.401-00, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na contratação de empresa para realização de exames citopatologicos cervico-vaginal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

QUANT LIC

QUANT ADIT

UNID

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

R$ UNIT

R$ TOTAL

01

1.800

450

unid

Realização de exames citopatologicos cervico-vaginal

R$ 20,00

R$ 9.000,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 01, perfazendo o valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 2.1, a Cláusula Segunda - Do Preço E Condições De Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Conforme Justificativa as quantidades do item 01, constantes no contrato não foram suficientes para a manutenção da atividade da Secretaria Municipal de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades, o que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos pois a empresa aceita a manter os preços ofertados.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 132/2022 e 1º Aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 16 de Outubro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

F&A LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS E CITOLOGIA LTDA

AURION CARDOSO D´AVILA

CPF sob nº 310.5080.401-00

CONTRATADA

IVONE ALVES

Portaria nº 653/2023

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: _________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 132/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA F&A LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS E CITOLOGIA LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa F&A LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS E CITOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ Nº 08.222.801/0006-18, com sede à Avenida Paraná, nº 133, Bairro Centro, na Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por AURION CARDOSO D´AVILA, portador da Cédula de Identidade RG 1235552 SSP/GO 2º VIA e inscrita no CPF sob nº 310.5080.401-00, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na contratação de empresa para realização de exames citopatologicos cervico-vaginal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

QUANT LIC

QUANT ADIT

UNID

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

R$ UNIT

R$ TOTAL

01

1.800

450

unid

Realização de exames citopatologicos cervico-vaginal

R$ 20,00

R$ 9.000,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 01, perfazendo o valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 2.1, a Cláusula Segunda - Do Preço E Condições De Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Conforme Justificativa as quantidades do item 01, constantes no contrato não foram suficientes para a manutenção da atividade da Secretaria Municipal de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades, o que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos pois a empresa aceita a manter os preços ofertados.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 132/2022 e 1º Aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 16 de Outubro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

F&A LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS E CITOLOGIA LTDA

AURION CARDOSO D´AVILA

CPF sob nº 310.5080.401-00

CONTRATADA

IVONE ALVES

Portaria nº 653/2023

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: _________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91