Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​LEI Nº 3.216, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.540,00 (oitenta e dois mil quinhentos e quarenta reais).

Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:

Órgão:

05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

301 – Atenção Básica

Programa:

1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ

Proj/Atividade:

2.023 – MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado

(1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

29.968,20

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

10.992,28

Órgão:

05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ

Proj/Atividade:

2.025 – MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado

(1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

24.786,40

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

4.911,64

Órgão:

05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ

Proj/Atividade:

2.027 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO-CER TIPO II

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

4.957,28

Órgão:

05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

301 – Atenção Básica

Programa:

1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ

Proj/Atividade:

2.024 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO REFERENCIAL DE SAÚDE-POSTÃO

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

3.416,68

Órgão:

05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ

Proj/Atividade:

2.033 – MAN E ENC C/AS ATIV DO AMB DE DERMATOLOGIA, PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

3.507,52

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 19 de outubro de 2023.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Vice-Prefeito Municipal de Cáceres