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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.540,00 (oitenta e dois mil quinhentos e quarenta reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função: | 10 – Saúde | ||
Subfunção: | 301 – Atenção Básica | ||
Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
Proj/Atividade: | 2.023 – MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 29.968,20 | |
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 10.992,28 | |
Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função: | 10 – Saúde | ||
Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
Proj/Atividade: | 2.025 – MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 24.786,40 | |
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 4.911,64 | |
Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função: | 10 – Saúde | ||
Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
Proj/Atividade: | 2.027 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO-CER TIPO II | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 4.957,28 | |
Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função: | 10 – Saúde | ||
Subfunção: | 301 – Atenção Básica | ||
Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
Proj/Atividade: | 2.024 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO REFERENCIAL DE SAÚDE-POSTÃO | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 3.416,68 | |
Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função: | 10 – Saúde | ||
Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
Proj/Atividade: | 2.033 – MAN E ENC C/AS ATIV DO AMB DE DERMATOLOGIA, PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 3.507,52 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 19 de outubro de 2023.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Vice-Prefeito Municipal de Cáceres