Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 183/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 183/2022, firmado com a empresa DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA EIRELI, para prestação de serviços de engenharia. Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.321.787/0001-19, estabelecida a Rua Coronel Soares, nº 147, Bairro São Cristóvão, Cidade de Vitorino-PR, representada neste ato por DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA, brasileiro, Casado, portador do RG nº 9.397.950-8 SSP/PR e do CPF nº 057.595.739-50, residente à Rua Cuiabá nº. 738, Bairro Morada do Sol em Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato nº 183/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 57, incisos II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS 1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 009/2022, que tem por objeto prestar serviços técnicos especializados de engenharia para consultoria técnica, fiscalização, acompanhamento de obras, elaboração de medições, relatórios, dentre outros, com presença física de no mínimo 20 (vinte) dias uteis por mês e 30 horas semanais, pelo período de 12 (doze) meses com pagamento mensal para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores e o contrato originário. CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Quinta - do Prazo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ficando a vigência estendida até o dia 10/04/2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório. CLAUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES 3.1 – O valor do presente instrumento é de R$ 92.250,00 (Noventa e dois mil, duzentos e cinquenta reais), que será pago em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 18.450,00 (Dezoito mil, quatrocentos e cinquenta reais), mensais. 3.2 – Com o acréscimo constante na clausula acima o contrato originário passará a ser de R$ 313.650,00 (Trezentos e treze mil seiscentos e cinquenta reais). CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA 4.1 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência do desenvolvimento do Município de Canarana - MT que é o fruto das ações de uma Administração voltada para a qualidade de vida de seus cidadãos. A busca incessante por essas melhorias passa pela total reformulação das unidades existentes de educação, saúde e Obras, além da construção de novas Creches, reformas das unidades escolares e de saúde existentes, bem como, pavimentação asfáltica, drenagem, calçadas, ciclovias, dentre outros serviços na área de engenharia. A responsabilidade pela execução dessas obras é das próprias secretarias que tem o dever de planejar, executar e fiscalizar e sendo a demanda desses serviços incompatível com o quadro funcional existente no município, obrigando à contratação de empresa com disponibilidade de profissional especializado em serviços de engenharia para auxílio na grande demanda, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana – Mato Grosso - CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. 5.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. CLAUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO 6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Canarana-MT, 05 de Outubro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA EIRELI Diego Roberto Sbitkowski Chamma CPF nº 057.595.739-50 Sócio Diretor (proprietário) CONTRATADA ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens Portaria nº 763/2022 de 22/09/2022 FISCAL DO CONTRATO IVONE ALVES Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 763/2022 de 22/09/2022 FISCAL DO CONTRATO CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO Secretaria Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 763/2022 de 22/09/2022 FISCAL DO CONTRATO TESTEMUNHAS: Assinatura:_______________________ Assinatura:_____________________ Nome: Nome: CPF nº CPF nº