Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PORTARIA Nº 714 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
DESIGNA ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HECTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições resguardadas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a licença para tratamento de saúde do servidor THAYLON CAMILO NIERI, Engenheiro;
CONSIDERANDO que não há candidatos classificados em concurso público vigente para o cargo de engenheiro;
CONSIDERANDO que não há candidatos classificados em processo seletivo vigente para o cargo de engenheiro;
CONSIDERANDO que há servidor, no quadro de servidores municipal, com formação em engenharia e registro ativo no conselho de classe;
CONSIDERANDO o caráter emergencial e transitório.
RESOLVE
Artigo 1º -Designa, o Sr. JOSE CARLOS ALVES MARTINS, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº ***.863.***-49, como responsável pela Seção de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com as seguintes atribuições:
I - Elaborar e acompanhar projetos de engenharia;
II - Fiscalizar obras;
III - Elaborar e acompanhar projetos em geral;
IV - Formalizar e responsabilizar-se pela gestão de convênios e contratos;
V - Alimentar o sistema GEO-OBRAS-TCE/MT com todos os dados exigidos, relativos às obras e serviços de engenharia, cumprindo os prazos para remessa via internet;
VI - Efetuar o cadastramento eletrônico para captação de recursos de convênios, alimentando e acompanhando os sistemas gerencias, nas esferas Estadual e Federal (SIGCON, SICONV etc.);
VII - Outras atividades correlatas.
Artigo 2º - Fica designado para responder como ENGENHEIRO do Município o servidor ora designado responsável pela Seção de Engenharia, identificado no artigo primeiro desta portaria, percebendo as vantagens do referido cargo.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de outubro de 2023.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/ate