Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​LEI N. 1262/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Emenda Parlamentar 202323760002-Senador Jayme Campos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

05

Secretária Municipal de Educação

Unidade

02

Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0027

Construção, ampliação e reforma das instituições educativas

Atividade

1011

Construção, ampliação e reforma das instituições educativas

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.700.0000000

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constantes na programação orçamentária citada nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei 1047/2021 - Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art.6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de outubro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal