Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​PORTARIA INTERNA Nº 005/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AVALIAÇÃO SISTÊMICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO INFANTIL

Dispõe sobre a criação da Avaliação Sistêmica da Educação Infantil das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Pedra Preta/MT que ofertam a Educação Infantil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade da coleta de informações significativas sobre a aprendizagem das crianças matriculadas na etapa da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a utilização de instrumentos avaliativos que subsidiem a análise dos resultados do processo de ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Avaliação Sistêmica da Educação Infantil – ASEI com o propósito de avaliar e monitorar a aprendizagem das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino, etapa Educação Infantil, possibilitando o diagnóstico precoce das dificuldades e o direcionamento das intervenções pedagógicas imediatas, visando à melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem.

Art. 2º. A Avaliação constitui-se numa avaliação censitária, de larga escala, a ser aplicada na Educação Infantil desde o Maternal I ao Pré II (de forma oral), obrigatoriamente por todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta que ofertam a Educação Infantil.

Art. 3º. A ASEI será realizada em 3 (três) etapas:

a) Etapa 1: Avaliação Diagnóstica – 1º Bimestre; b) Etapa 2: Avaliação Formativa – 3º Bimestre; c) Etapa 3: Avaliação Somativa – 4º Bimestre;

Art. 4º. A ASEI será aplicada nas seguintes Fases da Educação Infantil:

a) Maternal I; b) Maternal II; c) Pré I e; d) Pré II.

Art. 5º. A ASEI será aplicada pelo professor de cada turma e convalidada pelo Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino.

§ 1º. Os resultados da ASEI serão tabulados pela Unidade de Ensino através da Ficha de Desempenho Pedagógico Geral das turmas/fases avaliadas e entregue à Secretaria Municipal de Educação, seguindo um calendário único proposto previamente pela SME.

§ 2º. Serão utilizados os Campos de Experiências e Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento pautados na DRC/MT.

§ 3º. A Unidade de Ensino receberá os modelos das Fichas de Desempenho e Acompanhamento Individual para a Educação Infantil correspondentes as respectivas turmas, bem como, a ficha de desempenho e acompanhamento geral para realização da tabulação dos dados.

§.4º. A reprodução e distribuição das fichas de Desempenho Pedagógico Acompanhamento Individual serão de responsabilidade das instituições de ensino, ocorrendo dentro do prazo estabelecido pela SME.

§5º. Os dados coletados pelos professores da rede, através da ASEI deverão ser analisados e estruturados pela coordenação pedagógica, e entregues à SME.

Art. 6º. Os resultados das Avaliações serão disponibilizados a cada instituição de ensino da Rede Pública Municipal.

Art. 7º Caberá ao Diretor da Unidade Educacional adotar as providências necessárias para o êxito de cada aplicação, correção e análise dos resultados da ASEI, especialmente, no que se refere a:

I. Organização dos espaços e horários de aplicação da prova; II. Ampla divulgação da ação a toda comunidade escolar; III. Entrega dos resultados compilados no prazo estipulado; IV. Ampla divulgação da presente Portaria, dos materiais de orientação para aplicação, e da disponibilidade dos resultados da ASEI a Equipe Pedagógica.

Art. 8º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a análise dos dados da ASEI a fim de realizar as devidas intervenções pedagógicas imediatas junto aos coordenadores pedagógicos para sanar as dificuldades encontradas.

Art.9º. Caberá a Coordenação Pedagógica:

I. Propor e acompanhar os encaminhamentos metodológicos quanto ao processo avaliativo; II. Orientar os(as) professores(as) quanto a elaboração do planejamento de ensino pautados nos eixos estruturantes da Educação Infantil, as interações e as brincadeiras garantindo os seis direitos de aprendizagem dos campos de experiências; III. Analisar os resultados do desenvolvimento do processo educativo e aproveitamento escolar da criança promovendo novas ações metodológicas.

Art.10. Através dos dados extraídos da ASEI as crianças serão atendidas por níveis de aprendizagem e trabalhados as suas principais dificuldades.

Art.11. As questões que comporão a ASEI serão pautadas nas Diretrizes da DRC/MT, onde atenderão aos Arranjos Curriculares/Matriz de referência para avaliação do rendimento escolar na Educação Infantil.

Art.12. A Criança deve ter seu Desempenho Pedagógico Acompanhado Individualmente, mediante preenchimento da “Ficha de Acompanhamento Individual da Criança”, realizado pela professora e convalidado pela coordenação pedagógica da instituição de ensino.

Art.13. As avaliações serão padronizadas em todas as Unidades de Ensino que ofertam a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta/MT.

Art.14. A ASEI na Educação Infantil será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino Fundamental.

Art.15. Situações não previstas na respectiva Portaria até sua data de publicação, serão devidamente analisadas e resolvidas por esta Secretaria, respeitando os aspectos legais do processo.

Art.16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Vilmar Gregório Garcia

Secretário Municipal de Educação