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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre o processo de matrícula na Educação Básica para o ano letivo de 2.024, nas Unidades Escolares da Rede Pública de Alto Garças – MT, e dá outras providências.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;
Considerando, a necessidade de definir critérios para realização do Processo de matrícula, nas Unidades Escolares da rede pública de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer os critérios para a realização do processo de renovação de matrícula, e matrícula de novos na Rede Pública Municipal de Ensino do município de Alto Garças – Mato Grosso para o ano letivo de 2.024.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 2° - A renovação de matrícula para o ano letivo de 2.024 deve ser efetivada na Unidade Escolar pelos pais ou responsável legal, mediante preenchimento e assinatura da Ficha de Matricula no Período de 24/10/2.023 à 10/11/2.023.
§ 1° - A Ficha de Matrícula deverá ser assinada pelos pais ou responsáveis, juntamente com o Diretor e o Secretário Escolar, deixando o campo ano/série para ser preenchido após o resultado do estudante obtido com o fechamento do ano letivo 2.023.
TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA
Art. 3° - A transferência de uma escola para outra, dentro do município será realizada em janeiro no período de 23/01/2.024 à 19/01/2.024, comprovada a existência de vagas.
MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS
Art. 4° - A matrícula de alunos novos para o ano letivo de 2.024 deverá ser efetivada na Unidade Escolar pelos pais ou responsáveis no Período de 03/01/2.024 à 19/01/2.024.
§ 1° - O pai responsável legal pelo aluno, deverá comparecer na Unidade Escolar de opção para realização da matrícula, munido de cópias dos seguintes documentos:
• Documentos pessoais dos pais ou responsável;
• Certidão de Nascimento, CPF, RG;
• Comprovante de residência;
• Declaração Vacinal emitida pelo ESF;
• Tipagem sanguínea, (de acordo com a Lei n° 9.905, de 06 de maio de 2.013);
• Atestado médico Oftalmológico, (de acordo com a Lei Estadual n° 10.739, de 10 de agosto de 2018);
• 01 (uma) foto 3x4;
• Declaração de Transferência ou Histórico Escolar.
§ 2° - Não será permitido as Unidades Escolares reservar/realizar matrículas para novos alunos antes da data definida nesta portaria.
Art. 5° - O estudante da zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a Secretaria Municipal de Educação disponibiliza transporte escolar.
Art. 6° - O estudante com quaisquer deficiências deverá ser matriculado na escola regular, devendo ser garantido o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular, nas salas de Recursos Multifuncionais, conforme lei n° 7.853/89 que dispõe sobre o apoio aos estudantes com deficiências e sua integração social.
§ 1° - No ato da matrícula o responsável pela criança deverá informar, acompanhado de Laudo Médico, o tipo de deficiência que o Estudante possui Transtorno Global do Desenvolvimento ou Altas Habilidades/Superdotação para que sejam viabilizadas as condições educacionais para aprendizagem.
Art. 7° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.
Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças – MT, em 20 de outubro de 2.023.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal