Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

​LEI Nº 1.558, DE 2023 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023.

DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exercício de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 290.510,20 (Duzentos e noventa mil, quinhentos e dez reais e vinte centavos).

11.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.10.302.0005.2.045.

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

644

-

3.1.90.04.00.00

16050000

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

123.076,85

643

-

3.1.90.11.00.00

16050000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

106.426,21

642

-

3.1.90.13.00.00

16050000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

61.007,14

Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA , na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal