Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PORTARIA MUNICIPAL Nº 305/2023

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR CESAR AUGUSTO PÉRIGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal de Ata de Registro de Preço os servidores:

MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Diretor Depto. Engenharia, Projetos e Cidades, portador do CPF: 061.132.461-08, matricula 5850.

De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução da ata de registro de preço Nº 067/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e as empresas: FREDI PNEUS LTDA, CRISTIANO RODRIGUES GONCALVES, GERMANO PNEUS LTDA, JEOVA JIREH COMERCIO E RECAPADORA DE PNEUS LTDA, LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA, MULTIMARCAS AUTO PECAS PARA VEICULOS LTDA, PNEUAR COMERCIO DE PNEUS LTDA, RTJ AUTO PECAS EIRELI, SANJU PNEUS LTDA e JN PNEUS LTDA, tendo como objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS DIVERSOS, CÂMARAS DE AR, E OUTROS, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRA LINHA, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e todos seus anexos.Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.

Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:

GREISSON MARTINS DE ARAUJO, Chefe de Departamento de Patrimônio, portador do CPF nº 046.869.371-83, matricula 5169.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 20 de outubro de 2023.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal

Fiscal de contrato

Ciente em

Assinatura

Nome por extenso

Suplente

Ciente em

Assinatura

Nome por extenso