Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​DECRETO Nº 4813 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE ELABORAR, PROMOVER E COORDENAR O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO na Resolução n° 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010, revisado e atualizado em 2020;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância;

CONSIDERANDO o Guia para Elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância - Rede Nacional Primeira Infância – RNPI/ Brasília, 2020;

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

Art. 1° Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deste Município de Matupá, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de zero até 5 (cinco) anos de idade, com abordagem Inter setorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020 - 2030.

§ 1°. Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

§ 2°. São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Inter setorial com a finalidade de elaborar, promover e coordenar o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Matupá/MT, que será integrada por:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Titular: Cleusi Hintz Suplente: Ana Paula Liesenfeld b) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura: Titular: Andreia Ferdinando Varea Suplente: Patricia Tosta Batista c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Célia Aparecida Matos da Silva Suplente: Clarisse Mara sala d) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Titular: Rodrigo Barbosa Craidy Suplente: Elizangela Ferreira da Silva e) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Alexia Caldeira Suplente: Núbia da Silva Moura f) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Titular: Maria Jose Rodrigues da Silva Suplente: Fabiola Paula Capitani g) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Larissa Zafonato Suplente: Adryana Lucia Fernandes h) Representantes da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer: Titular: José Sales de Souza Luna Suplente: Lucas Raul Fernandes i) Representantes da Câmara Municipal de Vereadores: Titular: Samuel Jose Pereira Suplente: Silvano Ramos da Silva j) Representantes do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente CMDCA: Titular: Rosicléia Alves Suplente: Rosa Maria Surubi da Silva k) Representantes do Conselho Municipal da Educação: Titular: Luciana Cordeiro dos Santos Suplente: Elaine Fassina l) Representantes do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB: Titular: Eloisa Rosa de Macena Suplente: Célia Maria Belarmino Pires m) Representantes do Conselho Municipal da Alimentação Escolar: Titular: Wesleia Patrícia Lemes dos Santos Suplente: Nilcelene Feitosa Dias Alves n) Representantes do Conselho Municipal do Transporte Escolar: Titular: Claudia Regina Pinto Costa Suplente: Douglas Santos da Silva o) Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Carlos André Alves Suplente: Beatriz Rodrigues de Lima Alves p) Representantes da Policia Militar: Titular: Hugo Gutemberg Suplente: Josiel Alves de Andrade q) Representantes de Organização Civil: Titular: Simone Aparecida da Silva Suplente: Catiusa Larissa Hintz r) Representantes da Promotoria de Justiça de Matupá: Titular: Eliane Dias dos Santos Suplente: Cecília Santos Minetto s) Representantes de Diretores das Unidades Escolares Municipal: Titular: André dos Santos Nascimento Suplente: Kamila Alexandra da Silva Apolinário t) Representantes de Coordenadores das Unidades Escolares Municipal: Titular: Patrícia Juchem Suplente: Ana Maria de Jesus Moura u) Representantes de Professores das Unidades Escolares Municipal: Titular: Lusiaria Cardozo do Nascimento Suplente: Verginia Aparecida de Castro v) Representantes do Apoio Técnico Administrativo das Unidades Escolares Municipal: Titular: Anderson Junior Defente Suplente: Tatiane Maria da Cruz w) Representantes de Pais de Alunos das Unidades Escolares Municipal: Titular: Bruna Ferreira de Araujo Suplente: Eliane Maria dos Santos Kerber

Parágrafo Único. A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

Art. 3º Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta e possíveis ilustrações de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei no 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.

§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

Art. 4º Compete a Comissão Municipal Inter setorial:

a) Estabelecer metas e estratégias; b) Desenvolver um plano de ação; c) Elaborar um calendário anual para reuniões; d) Acompanhar o desenvolvimento das metas após a aprovação do PMPI.

Art. 5º A Comissão Municipal Inter setorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

§ 2º O PMPI do Município de Matupá/MT deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.

Art. 6º O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Matupá/MT será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e Projeto de Lei para aprovação.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá - MT