Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 138 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL DE N. 77 DE 16 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de correção do Decreto Municipal de nº 077 de 16 de junho de 2023 que “Dispõe sobre o regramento específico de recuperação de áreas degradadas por exploração mineral (garimpos) dentro do perímetro urbano da cidade de Poconé, estabelecendo a obrigatoriedade de recuperação de 10% da área degradada a cada 5 anos, por meio do instrumento de Operação Urbana Consorciada previsto no Plano Diretor Municipal, além de adoção de PRADE (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) ou Cortina Verde de Proteção, bem como a definição de Área de Proteção Biótica, conforme a Lei de Macrozoneamento do município de Poconé, Estado de Mato Grosso”.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal de n. 77 de 16 de junho de 2023.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 2023.

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Prefeito Municipal de Poconé