Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Contrato Administrativo de Permuta de Bens Imóveis Público e Particular.

Nº do Contrato: 049/2023.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93.

Primeiro Permutante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT.

CNPJ: 01.614.538/0001-59.

Segundo(s) Permutante(s): NEORI VIAN - CPF: 452.042.501-82 e sua esposa MARLETE INÊZ POZATTO VIAN – CPF: 488.558.711-53.

Objeto:É objeto do presente contrato a permuta entre:

I - Lote urbano 09 da quadra 09; II - Lote urbano 10 da quadra 09; III - Lote urbano 17 da quadra 09 e IV - Lote urbano 18 da quadra 09 de propriedade do Primeiro Permutante e VI - Lote urbano 17 da quadra 11de propriedade dos Segundos Permutantes.

Valor Total dos imóveis do Primeiro Permutante: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Valor Total do imóvel do(s) Segundo(s) Permutante(s): R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Da Autorização Legislativa: A permuta objeto do presente instrumento encontra respaldo na Lei Municipal nº. 847 de 09 de outubro de 2023 e é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados.

Da fundamentação legal: A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do Art. 17, inciso I, alínea “c” c/c Art. 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

Das condicionantes: O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, desistindo as partes contratantes da faculdade de arrependimento.

Data de assinatura: 19/10/2023.

Signatários:

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ

Primeiro Permutante

NEORI VIAN

Segundo Permutante

MARLETE INÊZ POZATTO VIAN

Segunda Permutante