Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

PORTARIA Nº 473, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Homologa decisão da Comissão Sindicância constituída pela Portaria de nº. 353/ 2023, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a decisão da Comissão Sindicância constituída pela portaria de nº. 353, de 7 de julho de 2023, instituída para apurar os fatos relatados pela Secretária Municipal de Saúde, conforme Comunicação Interna 841/2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar decisão da comissão, quanto a responsabilização da ex-servidora sindicada pelo dano ao erário público, nos termos de seu relatório final.

Art. 2º. Determinar remessa deste processo ao Setor de Recursos Humanos para elaboração de planilha ilustrativa quanto aos valores indevidamente pagos, bem como, posterior arquivamento deste Processo de Sindicância.

Art. 3º. Determino, por conseguinte, a transladação de cópia deste Processo de Sindicância, com posterior remessa ao Setor de Tributos, juntamente da planilha elaborada pelo RH, para instauração de processo de cobrança, que deverá emitir guia do valor apurado.

Art. 4º. Intimar a sindicada quanto à instauração do processo de cobrança, bem como, enviar a guia emitida pelo Setor de Tributos para pagamento do valor, no prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 51, da Lei 424/1992.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de outubro de 2023.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL