Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

RESOLUÇÃO N.º 048/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração do ESTATUTO DO CIDESA VALE DO GUAPORÉ para incluir fonte de recurso, e dá outras providências.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, no gozo de suas atribuições legais, em especial que lhe confere a Lei Federal nº 11.107/2005:

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, segundo o qual pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.293.453, na Ação Cível Originária n° 2897 e tese fixada para o Tema 1130 da Repercussão Geral;

CONSIDERANDO o Comunicado Técnico nº 53/2022/AMM emitido pela Associação Mato-grossense dos Municípios que dispõe sobre a regularidade de repartição de receitas entre os entes da federação – IRRF PF e PJ de 30 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na legislação Tributária Federal atinente à retenção de tributos e contribuições, em especial o disposto na Lei Federal nº 9.430, de 1996, e seus respectivos regulamentos;

CONSIDERANDO que as regras aplicadas pela União, na retenção do IRRF nos pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, estão regulamentadas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de dezembro de 2012, e suas alterações, da Receita Federal do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o ESTATUTO do CIDESA VALE DO GUAPORÉ, para o fim de incluir o § 3º ao artigo 23, com a seguinte redação:

“§ 3º - Compreende receita do CIDESA VALE DO GUAPORÉ os valores retidos a título de imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos a qualquer título a pessoa física e/ou jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria contratado e prestado.”

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda-MT, 20 de outubro de 2023.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Presidente

CIDESA VALE DO GUAPORÉ