Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​RESOLUÇÃO N.º 050/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA O ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ EM RAZÃO DA MUDANÇA DE SEDE ADMINISTRATIVA.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, no gozo de suas atribuições legais, em especial que lhe confere a Lei Federal nº 11.107/2005:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, III, do Estatuto do CIDESA Vale do Guaporé;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de postos de trabalho em vista de novas contratações, e a melhoria no acondicionamento dos colaboradores, máquinas e equipamentos que redundou na mudança de prédio da sede administrativa e operacional;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 4º do ESTATUTO DO CIDESA VALE DO GUAPORÉ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A sede do Consórcio situa-se no Município de Nova Lacerda, no Estado de Mato Grosso, na Rua dos Estudantes, nº 415, Bairro São José.”

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda-MT, 20 de outubro de 2023.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Presidente