Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº114/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº114/2023

Processo Nº 093/2023

Pregão Eletrônico nº 016/2023

Validade: 12 (doze) meses.

Às 9:00 horas do dia 19 de outubro de 2023, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO, reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, com sede na Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal ADÃO SOARES NOGUEIRA, , residente e domiciliado na cidade de Novo Santo Antônio - MT, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.909.380/0001-29, Inscrição estadual nº 13665647-1, situada na rua berna, nº. 115, Bairro despraiado , cidade de cuiaba, estado de mato grosso, CEP 78048-120, denominada CONTRATADA representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr(a) DANIELLA PEREIRA PENA, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 093/2023, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 016/2023, e Homologação em 19 de outubro de 2023, mediante as cláusulas e condições nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2023, nas condições em que segue:

01. DO OBJETO E PREÇOS

1.1. Constitui o objeto da presente o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES NACIONAIS E DESPACHOS DE ENVELOPES E ENCOMENDAS, PARA ATENDER O A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.

1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

NOME: RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME

CNPJ: 36.909.380/0001-29 INSCRIÇÃO:13665647-1

ENDEREÇO: RUA BERNA, Nº. 115

CEP: 78048-120 CIDADE/UF: CUIABA-MT

TELEFONES:(66)9217-3347 E-MAIL:CONTABILIDADE@CSCARARAAZUL.COM.BR

REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA PEREIRA PENA

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UND QUANT VALOR VALOR TOTAL

01 333135470 FORNECIMENTO DE PASSAGEM DE NOVO SANTO ANTONIO/MT A CONFRESA/MT. UND 15 74,37 1.115,55

02 333135471 FORNECIMENTO DE PASSAGEM DE SERRA NOVA DOURADA/MT A CONFRESA/MT. UND 15 40,10 601,50

03 333135473 SERVICO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - OU MERCADORIA, ENCOMENDAS EXPRESSAS, TRANSPORTE TERRESTRE. DE NSA/MT A CUIABÁ/MT OU VICE E VERSA. UND 10 87,00 870,00

04 333135483 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE SERRA NOVA DOURADA /MT A GOIANIA /GO. UND 380 252,33 95.885,40

05 333135484 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE BARRETOS /SP A GOIANIA /GO. UND 270 199,95 53.986,50

06 333135485 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE GOIANIA /GO A BARRETOS /SP. UND 250 199,95 49.987,50

07 333135486 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE GOIANIA /GO A SERRA NOVA DOURADA /MT. UND 400 262,04 104.816,00

08 333135487 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE AGUA BOA /MT A SERRA NOVA DOURADA /MT. UND 450 54,55 24.547,50

09 333135488 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE SERRA NOVA DOURADA /MT A AGUA BOA /MT. UND 450 49,60 22.320,00

10 333135489 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE SERRA NOVA DOURADA /MT A ALTO BOA VISTA /MT. UND 125 7,58 947,50

11 333135490 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE ALTO BOA VISTA /MT A SERRA NOVA DOURADA /MT. UND 125 8,00 1.000,00

12 333135491 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE SERRA NOVA DOURADA /MT A NOVA XAVANTINA /MT. UND 110 69,94 7.693,40

13 333135492 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE NOVA XAVANTINA /MT A SERRA NOVA DOURADA /MT. UND 115 82,03 9.433,45

14 333135493 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE SERRA NOVA DOURADA MT A BO JESUS DO ARAGUAIA /MT. UND 115 3,31 380,65

15 333135494 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE BOM JESUS DO ARAGUAIA /MT A SERRA NOVA DOURADA /MT. UND 125 2,81 351,25

16 333135495 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE SERRA NOVA DOURADA /MT A SÃO FELIX DO ARAGUAIA /MT. UND 190 21,24 4.035,60

17 333135496 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA /MT A SERRA NOVA DOURADA /MT. UND 190 24,24 4.605,60

18 333135497 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE SERRA NOVA DOURADA /MT A RIBEIRÃO CASCALHEIRA /MT. UND 250 21,96 5.490,00

19 333135498 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA /MT A SERRA NOVA DOURADA /MT. UND 250 26,26 6.565,00

20 333135499 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE SERRA NOVA DOURADA /MT A BARRA DO GARÇAS /MT. UND 300 111,49 33.447,00

21 333135500 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE BARRA DO GARÇAS /MT A SERRA NOVA DOURADA /MT. UND 300 116,48 34.944,00

22 333135501 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE SERRA NOVA DOURADA /MT A CUIABA /MT. UND 625 241,22 150.762,50

23 333135502 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE CUIABA /MT A SERRA NOVA DOURADA /MT. UND 525 249,84 131.166,00

24 333135504 SERVICO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - OU MERCADORIA, ENCOMENDAS EXPRESSAS, TRANSPORTE TERRESTRE. DE NSA/MT A CUIABÁ/MT. OU VICE E VERSA. UND 460 87,00 40.020,00

25 333135505 TRANSPORTE DE DOCUMENTOS OU MERCADORIAS DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT A PRIMAVERA DO LESTE /MT OU VICE E VERSA. UND 410 71,00 29.110,00

26 333135506 TRANSPORTE DE DOCUMENTOS OU MERCADORIAS DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT BARRA DO GARÇAS/MT. OU VICE E VERSA. UND 240 67,00 16.080,00

27 333135507 TRANSPORTE DE DOCUMENTOS OU MERCADORIAS DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT A SÃO FELIX DO ARAGUAIA /MT. OU VICE E VERSA. UND 240 52,00 12.480,00

28 333135508 TRANSPORTE DE DOCUMENTOS OU MERCADORIAS DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT A CONFRESA /MT. OU VICE E VERSA. UND 230 60,00 13.800,00

29 333135509 TRANSPORTE DE DOCUMENTOS OU MERCADORIAS DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT GOIANIA /GO. OU VICE E VERSA. UND 240 80,00 19.200,00

30 333135564 FORNECIMENTO DE PASSAGEM TERRESTRE DE CONFRESA/MT A SERRA NOVA DOURADA/MT. UND 15 41,77 626,55

31 333135655 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT A CUIABÁ /MT. UND 95 177,47 16.859,65

32 333135656 FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRE DE CUIABA /MT A NOVO SANTO ANTÔNIO /MT. UND 95 186,57 17.724,15

VALOR TOTAL R$ 910.852,25

02. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93.

2.2. A Detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.

2.3. À Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata.

03. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA

3.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Solicitante, com rota, data ehorário indicado na ordem de serviços, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante.

3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento do envio da ordem de serviços e confirmação por e-mail ou contato telefônico.

3.2.1. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes.

3.2.2. A empresa detentora deverá prestar os serviços, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;

3.2.3. A falta de quaisquer rotas solicitadas cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

3.2.4. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos serviços efetivamente prestados, conforme atesto de recebimento das Secretarias Municipais, do Município Novo Santo Antônio, sendo que este não estará obrigado a adquirir o valor total constantes da cláusula primeira.

3.2.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.

3.2.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.

3.2.7. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

3.2.8. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:

3.2.9 Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da prestação dos serviços.

04. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

4.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;

4.2. Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

4.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:

a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.

b) A licitante vencedora, detentora do registro de preços, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado nos preços da Ata de Registro de Preços.

c) Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances verbais, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.

d) Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.

e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.

f) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto as condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.

g) Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.

h) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.

i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio-MT, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.

05. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

5.1. Firmar Contrato e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.

5.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

5.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.

5.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.

5.5. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital.

5.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

5.7. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

5.8. Coordenar e fiscalizar as entregas pertinentes às aquisições referentes ao contrato vigente, pela empresa CONTRATADA.

5.9. Garantir a Detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa;

5.10. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados;

06. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida à ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

6.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

6.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.

07. DO PAGAMENTO À CONTRATADA

7.1. A empresa licitante deverá apresentar as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos serviços, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.

7.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.

7.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;

7.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os serviços relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.

7.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.

7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;

7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).

08. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS

8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico- financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie,

considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.

8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.

8.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.

8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

8.4. Caberá à Administração, à cada prestação de serviço, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.

09. DA RECISÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

9.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

9.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução;

9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;

9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

9.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.

9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10. DAS PENALIDADES

10.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;

10.1.2 A multa prevista no item 10.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2, alínea “b”;

10.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

10.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

11. DAS ALTERAÇÕES DA ATA

11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO deverá:

I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:

I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 016/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

12.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Eletrônico

nº 016/2023, conforme decisão do Pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada em 19 de outubro de 2023, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.

12.3. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

12.4. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Novo Santo Antonio -MT, em 19, de outubro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO

Prefeito Municipal

RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME

CNPJ: 36.909.380/0001-29

CONTRATADA

DANIELLA PEREIRA PENA

Responsável