Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE E A EMPRESA ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ORIUNDA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 00003459/2023, MODALIDADE AD

O Município de Canabrava do Norte - MT, situada na Avenida Áurea de Amorim, s/nº, Setor São João, Canabrava do Norte - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, casado, portador do RG n° 15638073 SEJSP/MT e CPF nº. 011.173.691-96, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte, e a empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 35.210.672/0003-78 com sede à Avenida Perimetral Sul, nº 104, Setor Sul, no município de Vila Rica - MT, CEP 78645-000, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. SAMUEL FILIPE DA SILVA, nacionalidade brasileiro, empresário, solteiro portador da carteira de identidade RG nº 24059017 SESP/MT, e CPF nº 064.292.011-71, residente e domiciliado na avenida Brasil, s/n, no bairro setor norte, no município de Vila Rica – MT, CEP 78645-000, resolvem RESCINDIR o Contrato derivado do Processo Licitatório nº. 00003459/2023, Adesão nº. 012/2023, por motivo legal, com fulcro no art. 78 inciso XVII e 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, por razões de conveniência da Administração e da Contratada, de modo que conferem, neste mesmo ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao contrato ora rescindido salvo notas fiscais que encontram-se em aberto na Secretaria de Finanças aguardando pagamentos.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo por objeto a rescisão amigável referente do Contrato oriundo do processo de licitação modalidade ADESÃO (CARONA) Nº. 012/2023, homologada na data de 31 de maio de 2023, visando a aquisição de frutas e verduras, para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo Municipal de Canabrava do Norte-MT, pelo período de 12 meses.

CLAUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO A partir da presente data fica rescindida o Contrato em epígrafe. E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento de Rescisão Contratual, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de testemunha, abaixo discriminadas, para que produza os efeitos legais. Canabrava do Norte/MT, Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos.

Canabrava do Norte, 23 de outubro de 2023.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Contratante

SAMUEL FILIPE DA SILVA

ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

Contratada

Iranizo Matos Rodrigues

CPF: 983.429.751-34

Gerência de Licitações e Contratos