Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 418/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo relacionados, para desempenharem as funções de Fiscais de Contrato e seus respectivos suplentes, a partir do dia 06 de outubro de 2023.

Secretaria de Saúde

Titular: Leandro Tragino Costa

Suplente: Claudemir Luiz Gomes

Secretaria de Administração

Titular: Leandro Tragino Costa

Suplente: Marcelo Martins

I – Pregão Presencial nº 028/2022.

II – Contrato n° 055/2023.

III – Objeto: RESGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNILARIA E PINTURA, RECUPERAÇÃO, E REVISÃO DOS VEÍCULOS, CAMINHÕES, MAQUINÁRIOS, TRATORES E MOTOCICLETAS DA FROTA MUNISIPAL DE CARLINDA- MT .

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 20 de outubro de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal