Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 419/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo relacionados, para desempenharem as funções de Fiscais de Contrato e seus respectivos suplentes, a partir do dia 10 de outubro de 2023.

Secretaria de Saúde

Titular: Emanuele Erica Gonçalves de Souza

Suplente: Viviane Rocha e Silva

Secretaria de Educação

Titular: Alessandro dos Santos da Silva

Suplente: Jose Roberto Teixeira

I – Pregão Presencial nº 015/2023.

II – Contrato n° 056/2023.

III – Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 20 de outubro de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal