Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

PORTARIA Nº 197/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de contrato, e respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 02 de outubro de 2023:

I – Gestora:

Titular: Viviane Rocha e Silva

Substituta: Cristina Moraes Vieira Costa

II – Fiscal técnico:

Titular: Cristina Moraes Vieira Costa

Substituta: Emanuele Erica Gonçalves de Souza

III – Fiscal administrativo:

Titular: Emanuele Erica Gonçalves de Souza

Substituto: Viviane Rocha e Silva

Art. 2º - O contrato objeto da gestão e da fiscalização dispostas no Art. 1º contém as seguintes características:

I – Dispensa de Licitação n.º 023/2023;

II – Contrato n° 051/2023;

III – Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, DESTINADA AO DOMICÍLIO COLETIVO DE PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ( SESSENTA) ANOS POR TEMPO INDETERMINADO PARA ACOLHIMENTO DA SR.ª I.F.S.

Art. 3º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 20 de outubro de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal