Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

PORTARIA Nº 201/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de contrato, e respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 11 de outubro de 2023:

I – Gestora:

Titular: Sandra Cristina Costa

Substituta: Daiane Mariana da Silva Benfica

II – Fiscal técnico:

Titular: Mateus Pereira de Oliveira

Substituta: Elaine Batista da Costa

III – Fiscal administrativo:

Titular: Maria Lúcia de Souza da Silva

Substituta: Graciele Trindade Calvi da Silva

Art. 2º - O contrato objeto da gestão e da fiscalização dispostas no Art. 1º contém as seguintes características:

I – Dispensa de Licitação n.º 027/2023;

II – Contrato n° 057/2023;

III – Objeto: AQUISIÇÃO DE 70 ( SETENTA) M3 DE CONCRETO USINADO DEVIDO À NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO EXTERNO DO CENTRO CULTURAL ESPORTIVO JOSÉ LUIZ DAVID PEREZ.

Art. 3º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 20 de outubro de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal