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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de contrato, e respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 11 de outubro de 2023:
I – Gestora:
Titular: Sandra Cristina Costa
Substituta: Daiane Mariana da Silva Benfica
II – Fiscal técnico:
Titular: Mateus Pereira de Oliveira
Substituta: Elaine Batista da Costa
III – Fiscal administrativo:
Titular: Maria Lúcia de Souza da Silva
Substituta: Graciele Trindade Calvi da Silva
Art. 2º - O contrato objeto da gestão e da fiscalização dispostas no Art. 1º contém as seguintes características:
I – Dispensa de Licitação n.º 027/2023;
II – Contrato n° 057/2023;
III – Objeto: AQUISIÇÃO DE 70 ( SETENTA) M3 DE CONCRETO USINADO DEVIDO À NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO EXTERNO DO CENTRO CULTURAL ESPORTIVO JOSÉ LUIZ DAVID PEREZ.
Art. 3º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 20 de outubro de 2023.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal