Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2023 – Pregão Presencial 48/2023

Despacho de revogação de processo Licitatório por pedido da administração.

O Sr. JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal-MT, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: REVOGAR em 23 de Outubro de 2023 o Processo Licitatório sob. Nº. 73/2023, modalidade Pregão Presencial n° 48/2023 e todos os seus termos, por interesse da administração, cujo objeto é “Registro de Preços para Contratação de Empresa para Fornecimento de Peças/Acessórios da Linha Mecânica e Elétrica Genuínos e/ou Originais de Primeira Linha, Independente de Marca e Categoria para Manutenção Preventiva e Corretiva dos Veículos Operacionais Automóveis Leves das Secretarias Municipais.

Destaca-se a administração pública pode revogar seus atos a qualquer momento, conforme dispões a Súmula do STF nº 473, in verbis:

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Sendo assim, cabe somente ao gestor a decisão, esse decide por dá –se como revogado todo o Processo Licitatório nº 73/2023, modalidade Pregão Presencial nº 48/2023.

Reserva do Cabaçal- MT; 23 de Outubro de 2023.

JONAS CAMPOS VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL