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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse das verbas da Assistência Financeira Complementar advindas da União destinadas ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, instituído pela Lei 14.434/2022, da forma que estabelece, e dá outras providências.
APrefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei 14.434/2022.
Parágrafo Único: Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da inciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B.
Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de Saúde será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente.
Art. 3º - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Barão de Melgaço-MT, aprovado pela Lei Municipal nº 656/2022 para o exercício financeiro de 2023, até o valor repassado pelo Governo Federal para esta finalidade, vinculando e reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes:
Fonte | Descrição | |
| Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. |
Art. 4º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das transferências resultantes do julgamento e proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e Portaria GM/MS Nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023, para o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e demais legislações futuras vigentes.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 20 de Outubro de 2023.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal