Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023/CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Diamantino/MT - CMDCA, no uso de suas atribuições prevista na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 796/2011, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de DIAMANTINO – MT,

CONSIDERANDO quetodos os recursos doados ou subvencionados para a Infância e Adolescência, que se tornam públicos, servindo de complemento aos recursos orçamentários, na forma do art. 4º, caput e parágrafo único, alínea “d”, do §2° do art. 90, e do inciso III, parágrafo único, art. 100, todos do ECA, devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com total e absoluta prioridade,

CONSIDERANDO que, conforme o Art. 88, inciso lV, do ECA, é de competência do CMDCA decidir sobre a destinação de recursos dessa ordem,

CONSIDERANDO quecabe ao CMDCA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definirem quais os programas e/ou projetos serão beneficiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar projetos e/ou programas que abranjam políticas públicas em prol da preservação dos Direitos e Proteção de crianças e adolescentes,

CONSIDERANDO quea seleção dos projetos a serem contemplados com recursos financeiros através de Termo de Fomento, deve ser a mais criteriosa e transparente possível,

CONSIDERANDO queas organizações da sociedade civil devem seguir as diretrizes legais para a formalização das parcerias, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores,

RESOLVE:

ESTABELECER os procedimentos e tornar público o Edital nº 001/2023/CMDCA de critérios para a concessão de registros e parcerias financeiras com as entidades não governamentais, que tem programas e projetos junto à sociedade civil e ao CMDCA, através de processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme abaixo exposto:

CAPÍTULO l

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos apresentados ao CMDCA para serem financiados através de Termo de Fomento ou Termo de Cooperação com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1.2 Para os fins deste Edital entende-se por entidades aquelas organizações que desenvolvem projetos de atendimento na área de defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente, em conformidades com os critérios estabelecidos no Artigo 91 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatutos da Criança e do Adolescente - ECA.

1.3 Para fins deste edital entende-se por projeto, o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas, a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, com recursos captados por meio do FMDCA, tendo como beneficiários segmentos que trabalham com crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação prevista na Lei n° 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

1.4 Para os fins deste Edital, só poderão apresentar projetos as Entidades que já possuem registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

CAPÍTULO ll 2. DOS EIXOS TEMÁTICOS QUANTO A PROJETOS OU PROGRAMAS.

2.1 Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, entre os eixos abaixo descriminados, aquele de atuação principal.

2.1.1 Direito a convivência Familiar e Comunitária

a) Projetos que tenham como objetivos a implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes e Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos às garantias de direito previstos na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

2.1.2 Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei e suas ações

a) – Atendimento a adolescentes egressos das medidas de internação e semi liberdade e que cumpram medidas socioeducativo em meio aberto, excepcionalmente até 21 anos;

b) Entidades que oferecem oficinas tais como: (dança, música, artesanato, teatro e canto) a crianças e adolescentes em risco social;

2.1.3 – Esportes Cultura e Lazer

a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte e lazer;

2.1.4 – Trabalho a) Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação profissional de adolescente apoio a entrada no mercado de trabalho.

2.2 - Os Projetos devem priorizar o fortalecimento das ações em defesa da criança e do adolescente em situação de risco ou a margem da pobreza;

CAPÍTULO III 3. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE:

3.1 - Os projetos e a documentação apresentados pelas organizações não governamentais serão avaliados e estes observarão os seguintes critérios:

a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e ao Plano Nacional dos Direitos da Criança do Adolescente.

b) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para exercer o projeto ou programa:

c) Apresentar Encadernado em Espiral, com os seguintes Documentos, que deverão respeitar a seguinte ordem:

1 - Ofício ao Presidente do Conselho, apresentando o Projeto e solicitando Parceria Financeira com o CMDCA através do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (anexo).

2 - Alvará de Funcionamento. 3 - Estatuto da Entidade.

4 - Ata de fundação.

5 - Ata de Eleição e posse da Atual Diretoria.

6 - Apresentação do Projeto com de acordo com o exigido no CAPÍTULO X e anexos, deste edital.

7 - Cópia de comprovante da Conta Bancária específica para a parceria.

8- Cópia do CNPJ da Entidade.

9- Cópia do RG e CPF do Presidente da Entidade.

10- Relação nominal atualizada da atual diretoria da entidade com seus cargos.

11- Alvará de Vigilância Sanitária, se houver.

12 - Certidões Negativas: a) Receita Federal. b) Receita Estadual. C) Receita Municipal. D) FGTS E) - Negativa de Débitos Trabalhistas.

13- Cópia de Comprovante de endereço da Entidade ou declaração dos responsáveis dos locais onde são desenvolvidos os projetos e/ou programas.

14- Decreto de Utilidade Pública Municipal, se houver.

CAPÍTULO IV 4. DOS PROJETOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS

4.1 - Serão avaliados os projetos que tenham pelo menos 03 (três) anos de funcionamento e cujo objetivo seja:

4.1.1 – O Direito a Convivência Familiar e Comunitária: Projeto que tenham como objetivos a implantação e/ou implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos a garantia do direito à convivência familiar previsto na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

CAPITULO V 5. DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS

5.1. As propostas serão avaliadas em 3 (três) fases distintas:

a) HABILITAÇÃO: Nesta fase, será julgada a condição de habilitação da proponente para participar a presente seleção Pública, onde será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento do presente Edital;

b) AVALIAÇÂO: Nesta fase a análise e avaliação dos projetos apresentados, conferindo a devida documentação e o projeto e/ou programa com o Edital;

c) VISITA TÉCNICA in loco: Aos locais onde é desenvolvido os projetos e/ou programa.

d) CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase os projetos serão classificados conforme os critérios definidos neste Edital.

CAPÍTULO VI 6. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO

6.1- As organizações não governamentais devidamente registradas no CMDCA poderão apresentar 01 (um) projeto.

CAPÍTULO VII DAS 7. DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

7.1- A proposta de projeto de organização não governamental somente será considerada aprovada se a proponente estiver devidamente registrada no CMDCA, bem como a entrega de todos os documentos na ordem descrita no Item 3.1, “c”, deste Edital.

CAPÍTULO VIII 8. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E/OU PROGRAMAS

8.1- O período para apresentação dos projetos será do dia 09/11 /2023 a 14/11/2023 das 07h00 às 13h00 (dias úteis).

8.1.1 - A inscrição dos projetos será realizada através de entrega dos documentos na sede dos Conselhos, sito Rua Quintino Bocaiúva, nº. 121, Bairro Centro.

8.1.2 - O projeto e os documentos devem ser entregues na ordem definida, conforme o Edital e rubricado em todas as páginas. Não será aceito a entrega de forma diferente do previsto no Edital, sendo que constatado qualquer irregularidade após a verificação da documentação apresentada, abrir-se-á prazo de 72 horas para correção de irregularidades, sob pena do não conhecimento do projeto apresentado.

8.1.3 - Este Edital possui 05 (cinco) anexos que devem ser preenchidos e entregues juntos com os documentos solicitados. E que passam a ser parte integrante da seleção aqui regida de conhecimento e cumprimento obrigatório dos participantes.

8.1.4 - Alegação de desconhecimento dessa instrução não será aceita como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergência encontrada na apresentação do projeto e/ou programa.

8.2- A aplicação do recurso deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA;

8.1.1 - O não cumprimento dos requisitos descritos neste Edital implicará no imediato indeferimento do registro e futuros projetos.

8.1.2 - Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção;

8.1.3- Os projetos apresentados receberão número de protocolo, constando assinatura do presidente CMDCA;

8.1.4 – A Comissão de avaliação dos projetos e/ou programas, avaliará e fará as visitas técnicas in loco dos projetos, nos dias 16/11/2023 e 17/11/2023, devendo esta comissão dar o parecer final até o dia 27/11/2023.

8.1.5 - Após aprovados, os projetos serão encaminhados ao Gestor Financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que este providencie os trâmites legais referentes ao valor deliberado para parceria dos projetos que serão financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Os recursos aprovados deverão ser depositados ou transferidos em conta bancária da entidade e/ou expedido cheque no valor, se for o caso, e deverá ser específica para a Parceria, conforme plano de trabalho apresentado pelas respectivas entidades.

8.1.6 - O CMDCA tornará público o Edital por meio de publicação no SITE Oficial do Município e fixado em locais públicos.

CAPÍTULO IX 9. DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1- O financiamento dos projetos e/ou programas aprovados com recurso do FMDCA terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, conforme Termo de Fomento.

9.2 – O projeto e/ou programa que for contemplado com o recurso do FMDCA, terá o prazo de 10 meses a partir do recebimento do recurso para prestação de contas junto ao CMDCA.

9.3.1 – Deverá ser apresentado no mínimo 02 (dois) orçamentos para cada compra;

9.3.2 – Apresentar relação de materiais adquiridos com suas notas fiscais e comprovantes de pagamento;

9.4 – Caso haja a descontinuidade no projeto e/ou programa, os itens permanentes devem ser doados a outra entidade com mesmo objetivo, através de um termo de doação que deverá ser registrado em cartório e uma cópia protocolada no CMDCA, se for o caso;

CAPÍTULO X

10. DO PROJETO E/OU PROGRAMA

10.1 – O projeto deve conter obrigatoriamente os seguintes itens:

10.1.1: Apresentação da entidade (histórico)

10.1.2: Justificativa

10.1.3: Objetivo Geral

10.1.4: Objetivo Específico

10.1.5: Metodologia

10.1.6: Público Alvo

10.1.7: Resultados Esperados

10.1.8: Valor Solicitado

CAPÍTULO XI

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Dos projetos apresentados, na plena observância deste Edital, somente um projeto de cada organização poderá ser contemplado com recursos oriundos do referido fundo, observada a disponibilidade financeira do mesmo e a classificação aprovada pelo CMDCA.

11.2 - A Entidade que firmar parceria com o CMDCA ficará responsável de prestar contas de todo o valor recebido. Bem como se submeterá a fiscalização da Comissão permanente de visitas do CMDCA da Comissão Técnica das parcerias e do responsável do administrativo e financeiro.

11.3 - A celebração do Termo de Fomento com as organizações sociais, somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objetivo do plano de trabalho e atendam aos requisitos Legais e dos Princípios Constitucionais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria com a Administração Pública.

11.4- Se aprovado o Termo de Fomento, fica a Organização proponente, responsável pela execução do projeto, obrigada a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto é feito através do FMDCA, divulgando em qualquer programação e evento, a logomarca do CMDCA.

Parágrafo Único. Após a aprovação do projeto, o CMDCA publicará o resultado no site oficial do Município contento nomes das organizações não governamentais contempladas encerrando o processo.

11.5 - Integra o presente edital aos Anexos I, II, III, VI e V.

11.6 - O não cumprimento dos requisitos descritos neste Edital e o desvio do plano de aplicação implicarão no imediato indeferimento do registro, bem como, a suspenção dos valores aprovados.

11.7- O Presidente da entidade é o responsável pelas informações e documentação apresentadas. E a falsidade de qualquer documento ou inverdade das informações nela contida, poderá acarretar a eliminação e anulação do Termo de Fomento. Gerando aplicação de medidas administrativa e comunicação do fato as autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

CAPÍTULO XI

12. DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL

12.1 - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mato-grossenses.

Diamantino/MT, 23 de outubro de 2023.

Donata Glorinha Ferreira Nascimento

Presidente do CMDCA

ANEXO I

(Em papel Timbrado da Instituição)

Ilmo (a). Sr (a) _ _

Digníssimo Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos através do presente encaminhar documentação e solicitar o Termo de Fomento com o CMDCA/ da Entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil, número do CNPJ e endereço atual completo], e ao mesmo tempo, solicitar a participação no Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA/2023 e, em caso de aprovação do projeto apresentado, consequente celebração do Termo de Fomento.

O atual Projeto visa atender ........Crianças e Adolescentes da comunidade --------------, com área de atuação (citar o bairro ou bairros). Para tanto, solicitamos o valor de R$. ...............

Esperando a vossa resposta. Agradecemos atenciosamente.

Diamantino/MT, ______________ de__________________________ de 2023.

________________________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

• Ofício em papel timbrado da instituição solicitante.

• Carimbo com CNPJ

ANEXO II

FORMULÁRIO

Solicitação de Termo de Fomento.

1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:

ENDEREÇO DA ENTIDADE:

TELEFONE:

E-MAIL:

CNPJ:

CEP:

DATA DA FUNDAÇÃO:

2- NNOME DO PROJETO SOCIAL DA ENTIDADE:

NOME DO PROJETO:

ENDEREÇO ONDE FUCIONA O PROJETO:

BAIRRO:

CEP:

FONE:

EMAIL:

3- ESCOLARIDADE DO RESPONSÁVEL DO PROJETO

( ) FUNDAMENTAL ( ) MÉDIO ( ) SUPERIOR

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

FONE:

EMAIL:

4- EIXO TEMÁTICO:

( ) Direito à Convivência Familiar e Comunitária; ( ) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei e suas ações; () Esporte, Cultura e Lazer; ( )Trabalho.

5 - OBJETIVOS DO PROJETO OU PROGRAMA

6 - META DO ATENDIMENTO

7 - FREQUÊNCIA AO ATENDIMENTO

( ) DIÁRIO ( )MENSAL ( )SEMANAL ( )EVENTUAL ( ) OUTROS

8 - FAIXA ETÁRIA DE ATENDIDOS:

( ) 00 a 04 ANOS ( ) 04 a 06 ANOS

( ) 07 a 12 ANOS ( ) 12 a 18 ANOS INCOMPLETOS.

9 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: ______

SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO

10 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:

11 – RECEBE ENCAMINHAMENTO DO:

( ) CONSELHO TUTELAR

( ) VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ( ) ESCOLA ( ) FAMILIARES ( ) OUTROS:_________________________

a) -CARACTERISTICAS DOS USUÁRIOS ATENDIDOS:

( )VÍTIMA DE VIOLÊNCIAS (SEXUAL,PSICOLÓGICA,FÍSICA,ENTRE OUTRAS)

( )SITUAÇÃO DE VIVÊNCIA DERUA

( ) DESESTRUTURAÇÃO

( ) FAMILIAR

( )ABANDONO

( )CONFLITO COM A LEI

( )OUTROS:

OBSERVAÇÕES (se houver)

ANEXO III

14 - QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA ENTIDADE

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

SECRETÁRIA

MONITORA

SERVIÇOS GERAIS

TÉCNICO

PROFESSORES

MOTORISTA

CONZINHEIRO (A)

ZELADOR (A)

TOTAL:

15- ESPAÇO FÍSICO PARA O ATENDIMENTO

DEPENDÊNCIAS

QUANTIDADE

SALA DE ATIVIDADES

OFICINA INSTALADA

COZINHA

REFEITÓRIO

BANHEIRO

BIBLIOTECA

PISCINA

CAMPO DE FUTEBOL

QUADRA ESPORTIVA

LAVANDERIA

ALMOXARIFADO / DESPENSA

PARQUE INFANTIL

SALA DE ESTAR/TV

OUTROS:

ANEXO VI

Quadro de Receitas e Despesas: RESUMO

DESPESAS

Data / /

Assinatura do Responsável pelas Informações

MANUTENÇÃO

Mês

Água

Luz

Gás

Combustível

Telefone

Material de Higiene e Limpeza

Material Pedagógico

RECEITAS

RECURSOS

DO GOV. MUNICIPAL

Mês

Financeiro

Cessão Pessoal

RECURSOS

DO GOV. ESTADUAL

Mês

Financeiro

Cessão Pessoal

RECURSOS DO GOV.FEDERAL

Mês

Meta

Convencional

RECURSOS DA INSTITUIÇÃO

Mês

Financeiro

TOTAL GERAL RECEITA

R$

INVESTIMENTOS

Mês

Obras

SÍNTESE DOS ATENDIMENTOS

Mês

Capacidade da Entidade

N. de Atendimento no mês

ANEXO V

(em papel timbrado da entidade)

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins específicos temos conhecimento geral na participação no Edital nº 001/2023/CMDCA, e que a (Nome da entidade) é possuidora dos documentos exigidos neste Edital conforme relação constante no mesmo. Bem como declaramos que, os projetos apresentados neste Edital para financiamento de recursos via FMDCA, não recebem outros recursos, garantindo que não há duplicidade e nem sobreposição de verba pública para o mesmo fim.

Diamantino/MT, ________ de ______________________________________ de 2023.

_____________________________________________

Assinatura do Presidente da Entidade