Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2.023

DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2.023

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNCIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, NO DIA 03 DE NOVEMBRO (SEXTA-FEIRA) EM DECORRÊNCIA DO FERIADO DE 02 DE NOVEMBRO (DIA DE FINADOS – QUINTA-FEIRA) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com base ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, e demais legislações videntes, e:

CONSIDERANDO que o dia 03 de novembro de 2023 (Sexta-Feira) é FERIADO, em face do feriado nacional “Dia de Finados,

CONSIDERANDO que diante da necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com os princípios da eficiência e da economicidade:

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições Públicas do Município de Arenápolis – MT, no dia 03 de novembro de 2.023 (sexta-feira), exceto para os serviços essenciais de saúde, limpeza urbana, e demais serviços que o Poder Executivo definir imprescindíveis à Administração Pública.

§ 1°- Os serviços que a Administração definir imprescindíveis, serão informadas através de Ofício.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.023.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT

REGISTRE–SE,

PUBLIQUE–SE,

COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.